O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou nesta terça-feira, que a alteração nos multiplicadores da tributação de bebidas frias vale para cervejas, refrescos, isotônicos e energéticos, mas não atinge refrigerantes nem água mineral. Uma portaria publicada hoje no Diário Oficial da União reajustou o redutor que define a tributação de IPI, PIS e Cofins para bebidas frias.
A medida vale para cervejas em qualquer embalagem e para as demais bebidas em embalagens de lata e vidro. Não há nenhuma alteração para refrigerantes e a tributação da água mineral continua zerada, afirmou.
Segundo ele, a alteração estava prevista desde setembro do ano passado e a arrecadação de R$ 200 milhões já está no orçamento. A estimativa de arrecadação de 2014 está mantida, completou. De acordo com Oliveira, a alteração de 1,5 ponto porcentual no multiplicador terá impacto de 0,4% no preço dos produtos. Na maioria dos casos, o impacto será de R$ 0,01 por embalagem, projetou.
Oliveira ressaltou que o aumento da tributação de bebidas não está vinculado às necessidades de aporte à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). São previstas alterações regulares nessa tabela. Os multiplicadores sofrem alteração para a tributação se aproximar da agregação de valor real da cadeia, explicou. De acordo com ele, não há previsão de novas alterações para essas bebidas ou para refrigerantes.

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