A  Resolução SEE 3.120O foi publicada no diário no Diário Oficial dessa quinta-feira (24) e define normas complementares sobre a organização e funcionamento das escolas da Rede Estadual de Ensino para o próximo ano.

De acordo com o documento, o ano letivo terá início no dia 6 de fevereiro e término no dia 15 de dezembro.

Respeitada as normas legais, cada escola deve elaborar seu calendário, construído coletivamente com a comunidade escolar e aprovado pelo Colegiado, posteriormente homologado e supervisionado pelo Serviço de Inspeção Escolar.

Segundo a Resolução, o calendário poderá ser construído coletivamente com as escolas estaduais de um mesmo município e/ou com escolas municipais, respeitando a autonomia da rede municipal de ensino.

A elaboração do calendário escolar 2017 deve prever o mínimo de 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais do ensino fundamental e ensino médio noturno e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio diurno.

A resolução já prevê no calendário escolar de 2017 alguns recessos, por exemplo o de 17 a 30 de julho; e atividades escolares, como a Virada Educação Minas Gerais, que será no dia 16 de setembro.

Clique aqui para acessar a resolução completa.

 

 

 

Fonte: Segov MG||

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