O Governo Federal lançou na segunda-feira (3), o Portal do Empregador Doméstico. O Portal auxiliará os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, e que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
Geração pelo empregador de código de acesso (senha) ao sistema;
Cadastramento do empregador;
Cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com dados pessoais e contratuais e, também, do(s) dependente(s) do(s) do(s) empregado(s);
Possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
Controle de horas extras;
Cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
Deve ser destacado que a utilização desta versão do Portal é opcional pelo empregador. Porém, além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais. O sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal alerta que os recolhimentos opcionais do FGTS, efetuados pelos empregadores domésticos até que ocorra a regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, devem observar o prazo e procedimento atualmente em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal.
O Governo Federal alerta, também, que enquanto não for regulamentada a PEC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as informações declaradas no Portal do Empregador Doméstico não gerarão quaisquer tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço: www.esocial.gov.br, ou nos sítios:
Ministério do Trabalho: https://www.mte.gov.br;
Ministério da Previdência Social: https://www.mpas.gov.br;
INSS : https://www.inss.gov.br;
Caixa Econômica Federal :https://www.caixa.gov.br/fgts;
Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br.

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