A venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais estará proibida a partir do dia 1º de fevereiro, segundo uma determinação assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (20/01). Trata-se de uma medida provisória que proíbe a comercialização de qualquer bebida potável que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º. O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1,5 mil ao comerciante.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300. Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação, cuja fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal.

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