O mercado brasileiro é desafiador e manter-se nele, sobretudo em tempos de crise e de recessão econômica, é ainda mais difícil, principalmente quando um pagamento esperado não é feito. Esse fator pode, inclusive, contribuir para a falência de um negócio. Uma alternativa, nesses casos, é o protesto extrajudicial, ferramenta legal, com alto índice de recuperação de crédito e que agora é gratuita para quem quer cobrar dívidas.

“A gratuidade para o credor protestar está vigente desde o final de janeiro em decorrência da Lei nº 23.204. Essa nova legislação está em harmonia com o Código Civil, que determina que o devedor é o responsável pelo pagamento das despesas”, explica Eversio Donizete, tabelião de protesto de Uberlândia e representante do Instituto de Protesto – MG.

Segundo ele, o protesto é uma opção interessante, principalmente para os pequenos e médios negócios, que, em geral, são facilmente prejudicados por débitos não pagos. “Com o protesto, contribuímos para que o credor, que gera empregos, não saia do mercado por não receber um valor ao qual tem direito. Além disso, favorecemos as relações de crédito, tornando-as mais seguras, o que é essencial para diminuir os juros e os preços dos serviços e mercadorias”, ressalta.

Conforme dados do Instituto de Protesto – MG, os cartórios do Estado conseguem recuperar, em apenas três dias, uma média de 65% dos créditos de títulos privados. Em 2018, foram reavidos em Minas Gerais mais de 484.850 títulos do setor privado, via cartórios. Por isso, recorrer ao protesto pode contribuir para os negócios e, ao mesmo tempo, para a economia.

Mais vantagens

O protesto pode ser feito via internet, no endereço www.protestomg.com.br. O site também é útil para o devedor que deseja regularizar sua situação, já que a ferramenta possui as orientações necessárias para a quitação de débitos.

Outro serviço gratuito, oferecido pelos cartórios, também disponível via internet, é a consulta de CPF/CNPJ. “Trata-se de um meio essencial para o comerciante obter informações de crédito e, assim, decidir se a relação comercial é segura ou não”, enfatiza Donizete.

Quem preferir também pode protestar pessoalmente nos cartórios, sendo necessário apenas apresentar um documento que comprove a dívida. Uma ampla gama de documentos pode ser protestada, como cheques, contratos, certidões de dívida ativa, notas promissórias, células de crédito bancário, entre outros.

 

 

 

Fonte: Selene Machado – Partners Comunicação||

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