Insalubridade remete a atividades pesadas, com alta exposição a ruídos, sujeira e agentes tóxicos. Mas a verdade é que esse perigo é muito mais comum do que se pensa, e não está presente somente em grandes indústrias, usinas ou minas. Quem trabalha em hospitais ou com raio – x, por exemplo, está exercendo um trabalho insalubre. Por isso, a partir de novembro, quando a reforma trabalhista entrar em vigor, as regras vão mudar para as mulheres que trabalham nessas funções. Se antes as grávidas e lactantes eram automaticamente afastadas do ambiente ou transferidas para outros setores, agora o afastamento só será automático para aquelas expostas a níveis máximos de insalubridade. Nos casos de níveis mínimos e médios, mas nem por isso sem riscos, elas terão que apresentar atestado.

O especialista em RH da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Luth Lemos, explica que, para ter direito ao afastamento, a funcionária tem que atuar em uma empresa que já tenha a classificação de atividade insalubre. “No caso de exposições esporádicas, como em um local sujo, por exemplo, o afastamento ainda será discutido na Justiça”, ressalta.

Segundo Lemos, a reforma trabalhista tenta esclarecer a lei 13.467, aprovada no ano passado, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o texto anterior, grávidas não poderiam trabalhar em locais insalubres, mas ele não especificava de forma clara os níveis, deixando os empregadores em dificuldade. Como exemplo, ele cita o caso de uma mulher que trabalha em um hospital e não há outro setor em que ela possa ser realocada. “Nesse caso, ela tinha que ficar em casa, mas quem arcaria com os custos? O novo texto diz que elas podem trabalhar em locais de risco mínimo, mas falta fiscalização para assegurar se o risco é de fato baixo”, destaca.

 

Se tiver que ir para casa, quem paga é o INSS

Seja qual for o nível da insalubridade, se ficar comprovado o risco, a grávida tem que ser transferida para outro setor, sem mudanças na remuneração. Mas, quando a empresa não tiver um local para realocá-la, tem que afastá-la e manter o pagamento, sem prejuízo. De acordo com o especialista em RH da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Luth Lemos, nesse último caso, quem paga é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Se a empresa não possui outra área para acomodar a funcionária, ela será enquadrada pela Previdência Social como gravidez de risco, com os mesmos direitos para esses casos”, explica o especialista em RH da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Lemos explica que não haverá prejuízo à licença maternidade, que começará a contar a partir do nascimento do bebê. “Quando ela voltar ao trabalho (após o quarto mês da licença), terá direito à estabilidade e não poderá ser demitida até o quinto mês”, ressalta o especialista em RH.

 

Fonte: O Tempo||http://www.otempo.com.br/capa/economia/gr%C3%A1vida-precisar%C3%A1-de-atestado-para-escapar-de-insalubridade-1.1526638

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