A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir e o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS ? Instituto Nacional do Seguro Social. A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social.
Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual. E aqueles que não têm renda própria como estudantes, donas-de-casa e desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.
O empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, podem optar pela contribuição calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com uma tabela de valores.
Já o contribuinte individual e facultativo filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) sua contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição, independentemente da data de inscrição. O contribuinte individual é obrigado ainda a complementar a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, for inferior. Para o segurado facultativo – o valor por ele declarado, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira: 2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

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