Um homem da zona rural de Oliveira ganhou na Justiça o direito à indenização depois de ser baleado por um casal de advogados.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o entendimento em 1ª instância e a vítima deverá receber mais de R$ 39 mil por danos morais.

O caso

A vítima do disparo afirmou que a advogada usava um trator para destruir uma estrada local, e que ele, no intuito de manter a via, furou os pneus do veículo com um canivete. Por causa disso, a mulher atirou nele e o atingiu com um dos tiros.

Ele disse ainda que, após descarregar a arma, a condutora do trator chamou o companheiro dela, que, armado, também atirou.

O homem baleado entrou na Justiça e requereu indenização pelo tiro que o acertou, alegando que, em decorrência do disparo, teve vários problemas, que vão desde as dores pela perfuração até o longo período de afastamento das atividades por causa dos ferimentos.

A advogada alega que fez os disparos para se defender de uma agressão e agiu em legítima defesa, pois o homem a estava ameaçando com o canivete que usou para destruir os pneus do trator.

Sentença

A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Oliveira condenou o casal a pagar R$ 39.920 à vítima. De acordo com a decisão do juiz Adelardo Franco de Carvalho Júnior, o homem foi atingido injustificadamente pelos tiros, teve a vida colocada em risco e acatou a reparação moral. O magistrado ressaltou que a reação do casal foi desproporcional à atitude da vítima.

Os advogados recorreram, mas o relator do acórdão, desembargador Roberto Vasconcellos, manteve a decisão da primeira instância. De acordo com ele, os disparos conferem ao homem atingido o direito à reparação por danos morais, por ferirem os direitos de personalidade, a “garantia da incolumidade física e psíquica”.

Fonte: G1

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