A justiça condenou um hospital a indenizar em R$ 3 mil uma funcionária chamada de velha pela administradora geral da unidade médica. Segundo o processo, uma pessoa testemunhou a ofensa. Com tom agressivo e dedo em riste, a gerente teria dito que a empregada também era maluca e retardada.
O relator do processo entendeu que as testemunhas a favor do hospital prestaram depoimentos confusos e contraditórios. Para o magistrado responsável, a autora conseguiu provar suas alegações. A decisão é da Turma Recursal de Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho.

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