Todos os estabelecimentos de hospedagem em Minas Gerais serão obrigados a manter ficha de identificação de seus hóspedes crianças e adolescentes, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. Também deverão manter cartaz, em local visível, informando sobre a obrigatoriedade do preenchimento da ficha. É o que determina a Lei nº 20.341, publicada na sexta passada (3), no jornal Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado.
Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, a partir da data de sua publicação. Caso a descumpram, poderão ser denunciados por qualquer cidadão ao Ministério Público, autoridades policiais e Poder Judiciário. Eles receberão notificação por escrito e, se persistirem na infração, pagarão multa de 250 a 2.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). O valor da multa dependerá do tamanho do estabelecimento, gravidade da infração e reincidência Os recursos das multas serão repassados ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA).
Em Formiga
A redação do jornal Nova Imprensa e do portal Últimas Notícias entrou em contato com proprietários e funcionários de alguns hotéis em Formiga para saber como é feito o procedimento de identificação de hóspedes e sobre as novas medidas.
Uma atendente de um hotel explicou que, desde quando foi inaugurado, o estabelecimento tem o costume de identificar os menores, mesmo quando acompanhados. ?Já na reserva mandamos um e-mail para o responsável explicando sobre essa prática, que é obrigatória. É preciso a assinatura dos pais, mencionar a idade dos filhos, com a apresentação de documentos dos mesmos. É uma medida importante, pois nunca sabemos quem está do outro lado do balcão. Pode ser uma criança roubada, por isso é obrigatória a ficha, mas a maioria apresenta o CPF do menor?, disse.
Em outro estabelecimento, o proprietário ressaltou que é raro algum menor se hospedar no local. ?A maioria dos nossos hóspedes são viajantes adultos e professores universitários. Nas raras vezes que se hospeda uma família, preenche apenas a ficha de uma pessoa, ou seja, o responsável. Quando um menor chega sozinho, nós nem hospedamos, perguntamos a idade e pedimos um documento de identificação?.
De acordo com a atendente de outro hotel na cidade, quando um menor chega sozinho, como acontece em épocas de vestibular, a direção do estabelecimento solicita uma autorização registrada em cartório e uma autorização de um responsável. ?Quando estão acompanhados pelos pais, mesmo assim, fazemos a ficha de cada um. É importante essa medida em todos os hotéis, pois é comum ocorrer casos de pedofilia, de abuso contra menores?, contou.
Já em outro estabelecimento, o proprietário explicou que até o momento exigia apenas os dados de um dos responsáveis. ?Agora não sei como ficará o sistema com esse novo procedimento. Quando o menor chegava desacompanhado, pedíamos uma autorização do juizado de menor e de um responsável?.
A lei
De acordo com a lei, a ficha de identificação deverá ser preenchida com base em documento da criança ou adolescente e do acompanhante, contendo nomes completos, naturalidade e data de nascimento. Deverão constar ainda os dados pessoais dos pais ou responsáveis, bem como data de entrada e saída no estabelecimento.
Caso o menor tenha carteira de identidade, deverá ser anexada fotocópia à ficha de identificação. Se não for possível, o responsável pelo preenchimento deverá anotar os dados do documento na ficha. Quando a criança não tiver documento de identidade, o conselho tutelar e a delegacia de polícia local deverão ser informados e uma fotocópia da carteira de identidade dos pais ou responsável anexada à ficha de identificação.
Os estabelecimentos deverão informar também aos conselhos tutelares e autoridades policiais sobre irregularidade ou suspeita na prestação das informações exigidas pela lei. A ficha de identificação deverá ser mantida no local por dois anos e somente será fornecida mediante requisição da autoridade policial, do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

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