A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano de 2016, referente o exercício do ano de 2015, deverá ser feita e entregue entre 1º de março e 29 de abril deste ano. A apresentação após o prazo final está sujeita ao pagamento de multa

Está obrigado a fazer a declaração quem:

a-  recebeu rendimentos tributáveis superiores de R$ 28.123,91;

b- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil

c- obteve ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda;

d- realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;

e- obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 140.619,55;

f- produtor rural que pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano- calendário de 2015;

g- teve, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil;

h- passou à condição de residente no Brasil e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2015;

i- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias.

Está dispensada de apresentar a Declaração a pessoa física que:

I – teve, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil, e que na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.

II – tenha sido sua renda declarada por quem dependa e conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computadores, tablets e smartphones, mediante utilização de programa gerador da declaração disponibilizado pela Receita Federal.

Importante o contribuinte fazer o download do programa o mais rápido possível para poder ir confeccionando a sua declaração e transmiti-la, evitando deixar para a última semana de entrega de declaração, quando costumeiramente o site da Receita Federal pode apresentar lentidão no acesso, devido o excesso de usuários.

O contribuinte deve declarar todos os rendimentos recebidos no ano de 2015, ficando atento para fazer declaração dos gastos, principalmente dos suscetíveis de abatimento no valor a ser tributado (despesas médicas, dentistas, psicólogos, escola, previdência privada, etc.). Além disto, deve ser declarado o valor dos bens, direitos e dívidas, referente o saldo em 31.12.2015.

Neste ano o contribuinte terá disponível a declaração de ajuste anual pré-preenchida, para os portadores de certificado digital.

O contribuinte deve ficar atento aos procedimentos de, após o envio da declaração, efetuar cópia da declaração completa e do comprovante de envio da declaração.

Enviada a declaração para a Receita Federal, o contribuinte, caso constate erros ou incorreções, poderá fazer declarações retificadoras, quantas sejam necessárias.

Importante, não deixe para a última hora para fazer a sua declaração de imposto de renda.

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