O que parecia ser uma brincadeira ou uma rede para as pessoas se comunicarem se transformou em um negócio bilionário.

O sonho de poucos visionários se tornou realidade e hoje todo escritório e residência têm computadores. Além disso, cada cidadão tem um celular, dotado de grande poder de processamento, de acessibilidade e de suportar aplicações úteis para o seu dia (máquina fotográfica, calculadora, agenda, etc.) e aplicativos para interação social (Facebook, Twitter, Instagram, etc.), negocial (UBER, Ifood, etc.) e de comunicação (WhatsApp, Telegram, etc.).

Essa realidade tecnológica atual mudou a lógica como as pessoas interagem social e negocialmente.

A dependência mundial de soluções tecnológicas foi realçada no dia 04.10. Nesse dia, o Facebook, o Instagram e o WhatsApp ficaram fora do ar, por cerca de 7 horas, e causaram instabilidades nas telecomunicações e em outras aplicações, devido a interrelação de aplicações.

No mesmo dia 04.10, o Facebook informou que a instabilidade foi causada por erro interno, ocorrido na mudança de configuração.

O Facebook e o Instagram fora do ar gerou a parada da interação de seus usuários. Também sites comerciais acessados através desses aplicativos foram impactados, com queda do faturamento.

Por outro lado, o WhatsApp fora do ar causou prejuízos financeiros para os agentes econômicos que o utilizam para realizar operações comerciais.

O apagão dos aplicativos expôs falhas na governança do Facebook, demonstrando não existir redundância dos seus serviços e, dessa forma, os seus clientes podem no futuro ter novos prejuízos com falhas.

Também o apagão mostrou a grande dependência mundial desses aplicativos, sem os usuários terem à sua disposição outros com funções similares.

As economias capitalistas têm como um dos seus pilares a concorrência, onde múltiplos agentes econômicos agem livremente para disponibilizar produtos e serviços. A ordem constitucional do Brasil protege a livre concorrência e, conforme artigo 170, da Constituição, prevê a ordem econômica observar o princípio da livre concorrência. Além disso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tem como obrigação legal proteger e investigar infração à livre concorrência.

O Facebook detém um mercado relevante e os órgãos reguladores da concorrência, no Brasil e no mundo, no exercício de suas funções legais, devem agir para vetar o Facebook a adquirir e absorver empresas concorrentes para, assim, podermos ter no futuro outros aplicativos, com alternativas tecnológicas similares ao Facebook, Instagram e WhatsApp.

Além disso, o Facebook aufere altos lucros com os seus aplicativos e tem a obrigação de mantê-los funcionando sem interrupção, não gerando prejuízos aos clientes. Dessa forma, os prejudicados podem solicitar ressarcimento, diretamente ou através dos Procon (Proteção de Defesa do Consumidor), e esses Procon podem pedir indenização coletiva.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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