A cada dez brasileiros que usam a internet, pelo menos sete não sabem reconhecer um site fraudulento, o chamado phishing. Segundo pesquisa da VeriSign, que colocou lado a lado imagens de um site verdadeiro e um falso, 73% das pessoas não reconheceram um site falso que tinha erros de ortografia. Com 73% das pessoas não conseguindo identificar os erros ortográficos que denunciariam o site de phishing.
Os outros sinais indicadores de segurança que também não foram observados são o cadeado ao lado da barra de navegação e o endereço diferente do nome oficial do site. Além disso, 36% das pessoas não perceberam que a página solicitava dados que normalmente não pedidos pelos sites das empresas.
O professor de questões jurídicas no comércio eletrônico da Faculdade Estácio de Sá, Bernardo Menecucci, diz que a maior parte das fraudes tem origem em um descuido do internauta. O usuário não protege seu computador ou não adota medidas simples, que podem resguardá-lo, diz.
Entre essas medidas estão não fornecer senhas, dados bancários ou outras informações pessoais, não clicar em links enviados por e-mail – 90% das fraudes têm origem em e-mails suspeitos – e não usar computadores públicos, como os de lan houses para operações bancárias ou compras. Internet é muito intuitivo, mas a pessoa tem que pensar antes de clicar em algum link, afirma.
Outro procedimento indicado é documentar as operações, imprimindo ofertas e comprovantes de pagamento e e-mails trocados com a empresa. E não se esquecer que bancos e outras empresas nunca solicitam dados por e-mail.
Reaver o prejuízo é tarefa difícil, dizem especialista
Receber de volta o dinheiro desviado em uma transação online ou pago a uma falsa loja virtual é difícil, diz o professor de direito da Estácio de Sá, Bernardo Menecucci. As instituições financeiras protegem seus sistemas e o erro (que dá origem à fraude) costuma ser do usuário. E, em geral, o banco só se responsabiliza se a falha for dele, diz.
É realmente difícil, concorda o advogado Otávio Vilela, que, apesar disso, conseguiu ganhar uma causa sobre fraude online. Seu cliente comprou um notebook por R$ 3 mil e não recebeu. Após um processo no Juizado de Relações de Consumo, recebeu o dinheiro de volta e mais R$ 3 mil como danos morais.
Vilela diz que a ação só foi vitoriosa porque o cliente tinha a compra documentada e também porque a empresa não era totalmente virtual, tinha um endereço físico de contato. Sem o endereço, não é possível fazer a citação e iniciar o processo, diz.

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