A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Carmen Lúcia, participou do Seminário “30 anos sem censura: A Constituição de 1988 e a Liberdade de Imprensa”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ, no dia 11 deste mês, quando afirmou que “Sem imprensa livre a justiça não funciona bem, o Estado não funciona bem, nós sabemos que em 30 anos de vigência da Constituição, a mídia é outra, o poder é outro, a sociedade é outra, porque tudo muda, mas a Constituição precisa ser reinterpretada para se manter viva e coerente com as necessidades do povo brasileiro e da cidadania brasileira”.
A afirmação da ministra quando diz dever ser reinterpretada a Constituição Federal para ser mantida viva e coerente com as necessidades do povo brasileiro mostra a necessidade de um saber jurídico contemporâneo e conterrâneo formando novos costumes cada vez mais próximos do que chamamos ideal, garantidor da segurança jurídica e ordem social.
O Brasil tem presenciado um crescente Poder Legislativo do STF, quase sempre por completa inação do Legislativo, incapaz de enfrentar temas polêmicos, como o aborto de anencéfalos, mudança e reconhecimento de gênero(s), todos estes temas e fatos que reconhecem o valor da natureza humana, nossa essência, que merece o devido trabalho jurisdicional.
O ideal seria cada Poder exercer com plenitude o seu poder originário. No caso, o Poder Legislativo, com deputados e senadores representando os Estados Federados e o povo, deveria manter atualizada toda a legislação, deixando ao STF, de forma residual, a análise e definição de novas realidades jurídicas perante novas realidades fáticas.
O Poder Legislativo ao não atualizar toda a legislação gera a obrigação dos Tribunais Superiores decidirem o fato concreto, com a consequente produção de jurisprudência, muitas vezes de modo repetitivo, gerando efeitos vinculantes, a serem seguidos em todos os julgamentos.
Depois do erro consumado, o Poder Legislativo fica a reclamar e tenta atualizar as leis, de forma tardia, como no fato recente, do STF, no dia 3 de março, decidir que o foro por prerrogativa de função no STF passar a ser restrito a parlamentares federais, nos casos de crimes comuns cometidos após diplomação e relacionados ao cargo, com entendimento aplicado aos processos em curso, com repercussões em todas as instâncias do Judiciário.

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