O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 2017 (IPVA 2017) começa a vencer em Minas Gerais no dia 9 de janeiro para as placas com finais 0 e 1.

Os proprietários de veículos podem pagar o IPVA em parcela única com desconto de 3% até a data de vencimento. Os impostos com valores a partir de R$150 podem também ser parcelado em três vezes.

O pagamento pode ser feito nos terminais de autoatendimento dos bancos autorizados ou pela guia retirada no site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, pessoalmente nas repartições fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).

Quem atrasar, paga multa de 0,3% ao dia, nos primeiros 30 dias, e, depois, de 20%, além dos juros, e fica sem receber o documento de 2017 do carro, até regularizar a situação.

Neste ano o estado espera arrecadar R$4,6 bilhões – 5,46% a mais do que em 2016, por causa do crescimento do número de veículos no estado. O aumento na arrecadação é de R$240 milhões.

Segundo a SEF-MG, houve, em média, uma redução de 4,4% no valor a ser pago porque a frota se desvalorizou com o tempo. O pagamento já pode ser feito desde o início de dezembro.

Do valor arrecadado com o IPVA, 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), 40% para o caixa único do estado e 40% para o município onde o veiculo foi licenciado.

O subsecretário da Receita Estadual da SEF-MG, João Alberto Vizzotto, disse que o contribuinte que não paga o imposto pode ter o nome protestado. Atualmente, de acordo com ele, 1,4% dos contribuintes está inadimplente – o que corresponde a um déficit de cerca de R$50 milhões.

 

Datas

  • A primeira parcela vence no dia 9 de janeiro para os veículos que têm os finais de placas 1 e 2. A segunda parcela vence em 9/2 e a terceira, 9/3.
  • As placas com finais 3 e 4 vencem nos dias 10/1, 10/2 e 10/3;
  • Finais 5 e 6 nos dias 11/1, 13/2 e 13/3;
  • Finais 7 e 8 têm vencimento em 12/1, 14/2 e 14/3;
  • Finais 9, em 13/1, 15/2 e 15/3.

 

Valor

IPVA em Minas Gerais é calculado de acordo com o valor do veículo (base de cálculo) e a categoria que ele pertence. Cada categoria tem um percentual.

  • 4,0% – automóveis, veículos de uso misto e utilitários.
  • 3,0% – caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
  • 2,0% – automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
  • 2,0% – motocicletas e similares.
  • 1,0% – veículos de locadoras (pessoa jurídica).
  • 1,0% – ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

 

Base de cálculo

Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Nesse caso, se o veículo é de procedência estrangeira, a base de cálculo é o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.

Para veículo usado, a base de cálculo do IPVA é a tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

No caso de veículo usado, importado diretamente por consumidor, aplica-se o critério utilizado para o cálculo referente a veículo novo de procedência estrangeira.

O valor da base de cálculo do IPVA referente a veículos movidos exclusivamente a álcool etílico hidratado combustível tem redução de 30% (Trinta por cento).

 

Tabela

  • Os cidadãos podem consultar as valores a pagar informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou marca/modelo no site da SEF-MG.
  • Pelo telefone 155 do LigMinas
  • No aplicativo IPVA-MG – para smartphones e tablets, disponíveis para baixar gratuitamente nas versões IOS, Android e Windows Phone.

 

Taxa de Licenciamento

A taxa de licenciamento é de R$92,66 e também já pode ser quitada. Houve um reajuste de 7,98% o que acarretou um aumento de R$6,85. O prazo vence no dia 31 de março e o atraso também gera cobrança de multa e juros.

 

Fonte: G1||http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/ipva-2017-veja-datas-e-valores-do-imposto-em-minas-gerais.ghtml

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