A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (Sefaz) divulgou, nesta terça-feira (4), a escala de pagamento do IPVA 2019. O imposto começa a vencer em 14 de janeiro, para os carros com placas com finais 1 e 2 (veja tabela abaixo).

Neste ano, o Governo dará desconto de 3% para quem quitar o IPVA em parcela única e mais 3% automaticamente sobre o valor do imposto dos veículos que tiveram todos os seus débitos (imposto, taxas e eventuais multas) pagos em dia nos anos de 2017 e 2018.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março.

O valor mínimo para parcelamento é de R$150. O pagamento já pode ser feito em terminais de autoatendimento autorizados com o Renavam do veículo.

Pelos cálculos da Secretaria da Fazenda, em todo o Estado, 2,8 milhões de veículos (29% da frota) receberão o novo benefício, batizado de “Bom Pagador”. Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), com valor de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril.

Redução
O Governo diz que houve redução de 3,17% do IPVA em relação a 2018. O Estado deve arrecadar R$5,44 bilhões para um total de 9,7 milhões de veículos emplacados até 19 de outubro.

 Consulte o valor e baixe aqui sua guia

Para consultar o valor do IPVA e baixar a guia de arrecadação para pagar o imposto, o dono do veículo deve acessar este link aqui.

Sem boleto

A partir desta terça-feira as guias para pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento também estão disponíveis nos bancos conveniados que são Bradesco, Mercantil do Brasil, caixa econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob. “Salientamos que em Minas Gerais não mandamos boleto para pagamento do IPVA. Se receber pode rasgar que é golpe” alerta Marques.

Servidores

Neste ano, o governo garantiu o pagamento do IPVA dos servidores estaduais de acordo com as parcelas de pagamento do décimo terceiro salário. Para o ano que vem, porém, a Sefaz informa que não há por enquanto, nenhuma política diferenciada e que não há garantia que ela seja adotada mesmo depois da divulgação de como será o pagamento do décimo terceiro dos servidores que ainda não foi depositado.

Penalidades
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Destinação

Do total do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

Os recursos arrecadados com o IPVA não têm vinculação, podendo ser utilizados pelo Estado em diversas políticas públicas, como educação, saúde e segurança.

 

 

 

Fonte: G1 ||

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