Proprietários de veículos devem ficar atentos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As datas são estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base no final das placas dos veículos.

O pagamento pode ser feito em parcela única ou parcelar. Se o contribuinte optar em pagar de uma só vez, terá um desconto de 3% no valor total.

O seguro obrigatório e a taxa de licenciamento também devem ser pagos.

Para veículos novos, a data de vencimento do IPVA é o 10º (décimo) dia contado a partir da data de saída constante do documento fiscal de venda ou do documento translativo da propriedade (ou a data de seu registro no órgão competente, se este ocorrer em prazo menor);

O pagamento do IPVA fora do prazo sujeita o contribuinte à incidência de multa, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela deste, sendo 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia ou de 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora (taxa SELIC).

Para efetuar o pagamento do IPVA, basta procurar uma agência dos agentes arrecadadores credenciados e informar o número do RENAVAM contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). As agências estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.

O pagamento pode ser feito, ainda, nos terminais de auto atendimento ou nos caixas das referidas agências arrecadadoras. Sendo correntista de um dos agentes arrecadadores credenciados, você pode, também, pagar o IPVA pela internet, através do sítio da sua instituição arrecadadora. Outras informações no site: www.fazenda.mg.gov.br.

 

Fonte: Sistema MPA||http://www.sistemampa.com.br/noticias/economia/ipva-para-veiculos-com-final-5-e-6-vence-nesta-sexta-15/

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