É só isto o que a população mineira, principalmente aquela sediada nos municípios que circundam o lago de Furnas e o de Peixoto, solicita que nosso governador exija dos órgãos federais, deixando claro a eles que as leis, em especial a Constituição Mineira, tem que ser cumpridas e, a qualquer custo, se for necessário!

A Emenda Constitucional nº106, em boa hora promulgada em dezembro de 2020 pela Assembleia Legislativa deste Estado, altera parte das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, ali incluindo os reservatórios dos Lagos de Furnas e de Peixoto, dentre as unidades tombadas para fins de conservação. Ela determina ainda, que o nível mínimo de água deve ser mantido em 762 metros acima do nível do mar, para o Lago de Furnas, e 663 metros para o Lago de Peixoto.

A intenção do legislador claramente quer garantir na região, “o uso múltiplo das águas”.

Este instrumento legal já surtiu seus primeiros efeitos. A ANA – Agência Nacional de Águas, ao que se informou em recente reunião oficial da chamada Sala de Acompanhamento, da qual participam também membros dos grupos da sociedade civil ali representada, emitiu a Resolução nº 63 de 12/2/2021 fixando limites  para os operadores do sistema (no regime de Operação Normal), em acordo com o contido na Emenda Constitucional 106.

A Resolução entrou em vigor dia 22/2 e deverá vigorar até 31 de maio de 2021.

Portanto, os efeitos da Resolução já são sentidos e acredita-se que se a mesma houvesse sido definida e aplicada em novembro, provavelmente, o nível dos lagos em questão já teriam se recuperado e muito, beirando, quem sabe, os limites de suas cotas máximas de inundação.

Mas, ainda assim, “melhor pouco do que nada!”, como dizem os mineiros. Que São Pedro os proteja e quem sabe antes do prazo final da determinação da ANA, o barro fétido que assola grande parte das margens de nossos lagos tenha seus efeitos nocivos minimizados.

E, voltando ao pedido de ISONOMIA JÁ!, registramos aqui que o uso múltiplo das águas que nos em sido negado há mais de 9 anos no caso de Furnas e há mas de 6 em Peixoto, nossas águas, ao adentrarem no território paulista, recebe um tratamento  bem diferente.

Que o digam os empresários que se estabeleceram ao longo das terras por elas banhadas, em especial nos canais que as desviam para garantirem o seu multiuso, gerando ali empregos, renda e benefícios sociais, os quais, há anos, e, sistematicamente, nos têm sido usurpados.

Por fim, registre-se que a esperança de milhares de mineiros que voluntariamente se envolvem na “causa”, não têm, como se demonstrou acima, sido em vão.  Já contamos com o apoio de Ministros, senadores, deputados, prefeitos, do governador e de muitos outros que, certamente, nos ajudarão a cobrar, ou melhor a exigir que em nome da ISONOMIA, em breve aqui também tenhamos o mesmo tratamento dispensado aos estados de São Paulo e Paraná. Nestes, desde a edição da Lei 13.921/19, se comemora a instituição da região de Angra Doce, reconhecida como ÁREA ESPECIAL DE INYERESSE TURISTICO, valendo-se do previsto no artigo 3º da Lei 6513/77.

Tal artigo define estas áreas como sendo: “trechos contínuos do território nacional, inclusive de suas águas territoriais, a serem preservados e valorizados  no sentido cultural e natural e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico”.

É só isto o que nós, mineiros, reivindicamos: ISONOMIA JÁ !

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