Durou menos de 20 dias a tranquilidade em terras córregofundenses. O juiz eleitoral da Comarca de Formiga, Ramon Moreira, cassou, mais uma vez, o mandato e os direitos políticos do, então prefeito de Córrego Fundo, João Vaz/PMDB e do vice Luiz Arantes de Faria/PMDB.
A decisão foi divulgada no início da tarde dessa terça-feira (4) e, por haver sido diplomado no dia 15 de maio, quando da primeira decisão em desfavor de João Vaz, o segundo colocado José Leão/PP deverá tomar posse imediata, em cumprimento à sentença.
A decisão determina ainda, a suspensão dos diretos políticos dos dois cassados por oito anos e pagamento de multa: casso o diploma dos réus João Vaz da Silva e Luis Arantes de Faria, em como imponho-lhes a pena de multa que fixo em dez mil (10.000,00) UFIR (R$2,466) para cada réu e decreto-lhes a inelegibilidade, pelo período de oito anos, a contar da data da eleição?
Entenda o caso
No dia 14 do mês passado, por decisão do juiz eleitoral Ramon Moreira, foram cassados os mandatos e os direitos políticos de João Vaz e de seu vice, Luiz Arantes de Faria. No dia seguinte, o segundo colocado nas eleições, José Leão, juntamente com o vice de sua chapa, Geraldo Almeida Faria, foram diplomados no Cartório Eleitoral da Comarca de Formiga e empossados, logo depois, em Córrego Fundo.
No dia seguinte, 16 de maio, mais uma reviravolta. A decisão judicial a favor de João Vaz, assinada pela juíza do TRE, Alice de Souza Birchal, relatora, o devolveu o cargo até que o processo contra eles fosse julgado.
Decisão, modificada mais uma vez, nessa terça-feira, com a nova sentença do juiz da comarca local. De acordo com o documento expedido nessa terça-feira, a motivação para a cassação é embasada na comprovação de crimes eleitorais. Por causa dos incontáveis ilícitos por eles praticados no desenrolar da campanha, notadamente pela captação ilícita de votos e abuso do poder econômico, aduzindo, em síntese, que chegou ao conhecimento do órgão ministerial a existência de forte esquema de corrupção eleitoral em Córrego Fundo, consubstanciado no pagamento e oferecimento de dinheiro e de vantagens para a obtenção de votos;?
João Vaz deverá entrar, novamente, com medida cautelar para a suspensão desta decisão.

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