Decisão liminar da Justiça Federal em Brasília determinou ontem que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entregue à família de uma criança com epilepsia um medicamento a base de Canabidiol (CBD), derivado da maconha. Segundo o advogado autor do pedido, Luiz Fernando Pereira, a Anvisa ainda pode recorrer, mas a substância deve ser liberada pela agência já com a decisão liminar.
Com o uso do medicamento, indicado por um médico, Anny, de quatro anos, deixou de sofrer até 80 crises convulsivas por semana. Com indicação médica, a família da menina vinha comprando o remédio ? que não tem registro no Brasil ? pela internet, de forma clandestina, em importações individuais. Na compra mais recente, a Anvisa reteve o produto e cobrou explicações da família, que entrou com pedido de liberação na Justiça.
A liberação pode ajudar outros pacientes no Brasil que dependam de medicamentos sem registro no país. Para conseguir a liberação do Canabidiol, o advogado da menina sustentou que o medicamento não tem registro, mas não é uma substância proibida no país. Além disso, o defensor apontou que a Anvisa dispensa registro no país para a entrada de medicamentos em caso de comprovada urgência para tratamentos, com documentos médicos.
?É o primeiro caso do Brasil (com a substância) e abre um precedente muito importante. Tenho convicção de que pode servir de referencia para outros tratamentos?, afirmou Luiz Fernando Pereira, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira.
O juiz federal Bruno Apolinário, da terceira vara federal do Distrito federal, que liberou a entrega do medicamento, afirmou na decisão que ?a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões, (…) dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada.
Mas, na decisão, Apolinário reforça que a liberação do medicamento não pode ser confundida com um caminho para a liberação da maconha ou de outros derivados da erva. O juiz destaca que o CBD não tem nenhum efeito psicotrópico e, por isso, não é proibido.
?É uma decisão importante. O juiz faz uma distinção importante, não se trata de uso de maconha, é uma substância sem efeito psicotrópico?, reforça o advogado. ?É um equívoco grosseiro considerar que o Canabidiol é um medicamento proibido. Não é aleatória a decisão da Anvisa de colocar algo na lista de entorpecentes. Ele (a substância) tem de ser alucinógena para que seja incluída na lista.?
Juiz autoriza remédio com maconha pela 1ª vez no país
A liberação pode ajudar vários pacientes no Brasil que dependam de medicamentos sem registro.