Redação UN

O prefeito Eugênio Vilela e a vice prefeita Adriana Prado propuseram ação judicial contra duas pessoas, T.B.R.F e H.R.D.S, sob alegação de que ambos teriam praticado os crimes previstos no art.147-A e art.147 do CP.

As vítimas, Eugenio e Adriana, afirmam que não poderiam autorizar a vacinação de todos os profissionais dentistas da cidade, uma vez que assim foi determinado pelas diretrizes traçadas pela Secretaria Estadual de Saúde. Devido a isso, eles passaram a sofrer ataques nas redes sociais, sendo hostilizados e tendo sua integridade física e psicológica ameaçadas pela parte autora T.B.R.F.

Em vídeo postado em 07/04/2021, T.B.R.F sugere que o prefeito, a vítima do processo, estaria autorizando a vacinação de pessoas fora da lista de prioridade. Além disso, em data anterior, a mesma parte realizou uma “live” onde disseminou informações falsas sobre as medidas restritivas no município durante a onda roxa, “inflamando o animo dos ouvintes contra as vítimas”, como a própria sentença diz, fazendo com que a segunda parte autora, H.R.D.S., ainda proferisse ameaças contra o prefeito e a vice prefeita, “tacamos fogos neles”.

Além de tais ameaças, acusações gravíssimas relacionadas  à gestão das vítimas no município quanto ao combate à Covid-19. A parte autora, T.B.R.F., ainda teria instigado que as pessoas fossem à residência das vítimas para tirar-lhes o sossego, causando temor ás vítimas quanto à sua segurança e de seus filhos. Fotos da vida privada das partes também foram publicadas.

Na data de 05/04/2021, outros fatos aconteceram, onde a primeira parte autora expõe a rotina da vice prefeita, e instiga manifestações às portas das vítimas.

Em outra oportunidade, ainda ofende o prefeito dizendo que esse “não era homem”, e que “era um frouxo”.

Em sentença proferida pelo Juiz de Direito Dr. Rodrigo Marcio de Souza Rezende, nesta sexta-feira (9), foi deferida, parcialmente, as medidas cautelares diversa da prisão em face da parte autora T.B.R.F.:

“Fica a autora proibida de se referir, direta ou indiretamente, às vítimas, seja com a utilização de seus nomes, cargos ou de qualquer distintivo capaz de remeter às mesmas, independente do meio de comunicação utilizado. […] de insuflar, incentivar ou promover qualquer movimento nas proximidades da residência das vítimas, de modo a comprometer a privacidade e liberdade das mesmas, causando-lhes constrangimentos de qualquer espécie; […] de espalhar notícias falsas ou erradas sobre o Programa Minas Consciente e as obrigações do município em relação ao mesmo”.

Além disso também ficou determinado que a parte autora deverá “comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimadas para atos decorrentes da persecução penal, e não poderá mudar de residência sem prévia comunicação à autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de suas residência, sem comunicar à autoridade […]”.

O descumprimento de qualquer das medidas poderá acarretar na conversão de prisão preventiva.

O processo segue em tramitação no juizado especial criminal de Formiga, e da sentença cabe recurso.

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