O juiz Carlos Eduardo Castro Martins, da Justiça Federal no Pará, revogou, ontem, a liminar que ele mesmo havia concedido e que determinava a paralisação das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte no Rio Xingu, local onde são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat).
A ação tramita na 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais. O magistrado, ao apreciar dois pedidos de reconsideração formulados pela União e pelo consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), que constrói a Usina de Belo Monte, considerou que não há mais motivos jurídicos que justifiquem a manutenção da liminar.
Com isso, estão liberadas as obras no leito do Rio Xingu, como implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais e outras necessárias para construir a hidrelétrica. Na decisão que revogou a liminar, o juiz da 9ª Vara expõe seu entendimento de que não haverá bloqueio, impedimento ao trânsito de embarcações pesqueiras, uma vez que ‘estão previstos mecanismos de transposição, sejam provisórios, enquanto está em construção a obra, sejam definitivos, para quando estiver em operação a UHE’. A construção das barragens, então, prossegue.

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