O advogado L. C. F. M., 27 anos, conseguiu na Justiça um habeas corpus preventivo diante das determinações da chamada Lei Seca – a Lei nº 11.705 – em vigor desde junho deste ano. A liminar foi concedida pela desembargadora Márcia Milanez. Com o salvo-conduto, o advogado não será obrigado a comparecer a repartição policial caso negue a submeter-se ao bafômetro, além de não poder ser multado, não perder o direito de dirigir e não ter o veículo apreendido.
L. alegou que a Lei Seca tem várias determinações que são inconstitucionais. Para ele, além de draconiana, a lei é desastrada, injusta, inútil. Em suas alegações, L. critica o excessivo rigor da lei e as arbitrariedades de sua aplicação.
Pela nova lei, se houver recusa em submeter-se ao teste do bafômetro, o condutor está sujeito a multa de cerca de R$ 900, à retenção do veículo retido e à suspensão do direito de dirigir durante um ano. Márcia Milanez, em seu despacho, lembrou que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A magistrada citou trechos da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que estabelece que toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada.
O processo está com vistas à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. A decisão de Márcia Milanez tem caráter liminar. Posteriormente, o mérito do processo será julgado.
Juíza mineira autoriza advogado a beber, dirigir e não ser punido
O advogado L. C. F. M., 27 anos, conseguiu na Justiça um habeas corpus preventivo diante das determinações da chamada Lei Seca - a Lei nº 11.705 - em vigor desde junho deste ano.