A Juíza de Direito Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou, na terça-feira (17) a suspensão do cumprimento da liminar de reintegração de posse da Câmara Municipal de Porto Alegre.
A decisão foi baseada na ação dos manifestantes (mais de 400 pessoas), considerada ordeira e pacífica pela magistrada. Ainda, segundo os oficiais de justiça, não há indícios de depredação do patrimônio público pelos manifestantes. ?Dessa sorte, entendo que a medida drástica de retirada forçada desses cidadãos não é o melhor caminho, neste momento?, afirmou a magistrada.
Desta forma, a magistrada decidiu pela suspensão da reintegração de posse, designando audiência de conciliação.
Nesse instante, penso que existe a necessidade de se encontrar um mecanismo, uma forma de dialogar para diminuir o impacto de uma retirada violenta dos manifestantes que se encontram naquele local.

<2>Em Formiga
Na sexta-feira (13) uma liminar determinou a saída de ocupantes que estavam em frente ao prédio da Prefeitura de Formiga desde o dia 9.
Assim como constatado em Porto Alegre, o protesto local ocorreu de maneira ordeira e pacífica, sem nenhum tipo de depredação ao patrimônio público.
Ainda assim, a ordem foi cumprida e manifestantes se retiraram sem alardes.
Na segunda-feira (16), mesmo a moldes completamente diferentes, com uma manifestação também pacífica que ganhou o nome de ?Varal da Vergonha?, onde diante da sede do governo local, foi estendido um varal e fixadas fotos de fatos considerados indecorosos praticados pela atual gestão, funcionários da Prefeitura se valeram da mesma liminar para arrancar o varal e retirar os manifestantes.

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