Tão logo o governador Fernando Pimentel (PT) sancionou a lei mineira que permite a indenização em dinheiro de férias-prêmio não autorizadas no Tribunal de Justiça, começou a corrida pelo benefício.

O Diário do Judiciário dos últimos dias publicou uma série de requerimentos das férias apresentados por juízes e desembargadores, todos negados com a mesma justificativa: “Imperiosa necessidade do serviço e por conveniência e necessidade do serviço público”. A negativa abre brecha para que eles recebam valores entre R$ 26.125,17 e R$ 30.471,11 – menor e maior salário-base pagos na carreira, correspondentes a um juiz substituto e desembargador, respectivamente.

A sanção da lei que trata da venda das férias-prêmio foi publicada no dia 10 e, desde então, já foram publicados 59 indeferimentos a solicitações de sete desembargadores e 52 juízes. O benefício corresponde a três meses de descanso a cada cinco anos de exercício efetivo no serviço público. Até então, o pagamento pelos dias não tirados só poderia ocorrer no ato da aposentadoria. Com a nova lei, passou a ser admitida a conversão em espécie, “paga a título de indenização”, limitada a 60 dias por ano. Em resposta ao Estado de Minas, a assessoria de imprensa do TJ afirmou que a negativa não implica “conversão imediata das férias em espécie”, o que dependerá de “disponibilidade financeira” no caixa do órgão.

Em todos os 59 casos publicados no Diário do Judiciário desde o último dia 10, o direito às férias-prêmio é reconhecido por meio de averbação em ficha funcional dos magistrados. E a estratégia adotada pelos magistrados vai além de uma indenização em dinheiro. Trata-se de um mecanismo para garantir o benefício que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode acabar a qualquer momento.

Em julho do ano passado, a Justiça Federal de Alagoas concedeu a licença-prêmio a um juiz do Trabalho. A União então recorreu ao STF. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que não só a regalia é “ilegítima” quanto a indenização por sua não fruição.

Em outubro, os ministros determinaram a repercussão geral do caso, ou seja, a decisão que for tomada pelo plenário valerá para todo o país. Diante disso, em um requerimento apresentado por seis desembargadores para licenciar-se por períodos que variavam de oito meses a 12 meses, o presidente da órgão, desembargador Herbert Carneiro, indeferiu o pedido “por conveniência e necessidade do serviço”. Mas determinou que a decisão seja registrada como um precedente administrativo aplicável aos magistrados do TJ mineiro.

“Registro que a intenção do pleito formulado pelos desembargadores antes mencionados é o de disponibilizar ao interessado um princípio de prova (com a expedição de documento próprio), caso haja uma necessidade futura de ajuizar ação visando garantir o direito às férias-prêmio. Assim, quem tiver interesse em obter tal documento deverá formular pedido semelhante”, diz o texto publicado na intranet do site da Amagis.

Portaria

A portaria aprovada na Comissão Administrativa do TJ de Minas também permitiu a suspensão das férias regulamentares de 60 dias “por conveniência e necessidade do serviço” em troca de uma indenização – sujeita à viabilidade orçamentária. O texto revogou parte de duas portarias conjuntas de 2011 e 2012, que limitavam a suspensão das férias em 30 dias – dois períodos de 15 dias cada.

Na semana passada, o TJ confirmou que vai gastar R$ 29 milhões este mês para pagar férias regulamentares que foram suspensas de 700 magistrados e 1.850 servidores que venderam 10 dias. O desembolso foi autorizado pelo presidente do tribunal, desembargador Herbert Carneiro, para amanhã, e ainda não considera as novas regras definidas para “vender” os períodos de férias e férias-prêmio.

 

Fonte: Estado de Minas||

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