Na edição de número 4.250, que circulou em 2 de dezembro, o diário “O Pergaminho” estampou em sua capa a manchete informando que o MM. Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara, indeferiu petição contra a empresa Midiaminas, entendendo que sua contratação pelo município se dera de acordo com os princípios que norteiam o agir da administração pública.

Em caderno especial, o diário publicou a sentença na íntegra por meio da qual o Magistrado INDEFERE a petição inicial e extingue o feito, na forma do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, isento de custas.

Também foi tornada sem efeito a decisão que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos, e que se oficie o CRI local, porquanto foi procedida a baixa RENAJUD nesta data (30/11) e se expeça alvará para levantamento dos valores bloqueados.

Até aqui, tudo bem. Nada mais justo que o órgão de imprensa divulgue matéria de seu interesse.

Só não entendemos e aqui também trazemos a público o nosso repúdio, quanto a forma pela qual o jornal dela se valeu para tentar denegrir a imagem deste semanário assim como de seu diretor. Isto, quando os calunia em trecho de sua matéria transcrito a seguir: “assim que o processo se tornou público, uma grande campanha de difamação contra este diário foi orquestrada pelo jornalista Paulo Coelho, do jornal “Nova Imprensa” e do portal “Últimas Notícias”, que nem uma vez sequer ouviu qualquer das pessoas apontadas como personagens do processo” (…).

Ora, meu caro diretor, compositor, poeta, jornalista, empresário, editorialista e muito mais, Manoel Gandra; se vocês mesmo escrevem que agimos quando o tal processo se tornou público, seria de bom alvitre que entendessem que nós, enquanto órgãos de informação, no pleno exercício de nossa profissão, apenas reproduzimos as informações contidas no processo – (repetimos: que eram sim de interesse público, de vez que, segundo a denúncia do MP, isto dera causa a danos ao erário) – e nós apenas publicamos com o destaque de sempre, notas ou informações obtidas junto a órgãos oficiais.

Assim sendo, entendemos à época como assim pensamos até hoje que, por se tratar de matéria consumada – denúncia protocolada e aceita pelo Judiciário – a oitiva de partes agora reclamada pelo diário, em nada influiria no andamento do tal processo. Para quê ouvi-los?

Quanto a comentários havidos nas páginas da Internet, do portal, ou até nas dos inúmeros grupos que ali existem, não nos cabe fiscalizar ou responder pelos mesmos.

Mas, certamente pelo teor destes, quem sabe os hoje reclamantes, ao analisa-los tenham a oportunidade de medir como anda suas popularidades e mais que isso, de verificarem o que boa parcela da população pensa sobre certos comportamentos que convenhamos, ultimamente, o MP, a Justiça e outros órgãos de controle, com muito vigor, tem procurado combater.

Por último, gostaríamos que nossos leitores atentassem para a nota assinada pelo Ministério Público, publicada nesta mesma edição, à página 3, ao mesmo tempo em que reiteramos nosso compromisso com a verdade, doa a quem doer! O interesse público, para nós, é o que norteia e determina a nossa pauta e aqui, todos sabemos, mas não nos custa repetir; nós não promovemos nenhuma campanha difamatória ou orquestrada contra quem quer que seja. Também não nos omitimos quando a informação é de interesse público. O recente episódio da Santa Casa é prova disso!

 

• “JUS ESPERNIANDIS” é uma expressão que usa a língua latina… E se refere ao direito do esperneio, de reclamar quando não há nada mais a se fazer…

 

 

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