Paulo Coelho

O Ministério Público ajuizou ação contra o município de Formiga e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) tão logo seis vereadores protocolizaram na Promotoria, representação acompanhada de diversas matérias jornalísticas, buscando a tomada de providências para a proteção dos consumidores que foram surpreendidos por um reajuste nas tarifas de água e esgoto, da ordem de 25%, determinado pela administração Moacir Ribeiro, por meio do Decreto nº 6154, de 22 de abril de 2014.

Tal aumento, considerado abusivo, ultrapassou e muito o índice oficial de aferição de perda do valor aquisitivo da moeda, apesar da Lei Orgânica Municipal (LOM) determinar que no município as tarifas de serviços públicos apenas poderão ser reajustadas se isto não ultrapassar anualmente tal índice oficial de aferição. Assim, o reajuste acima desse índice só pode ocorrer por meio de aprovação da Lei Ordinária.

Tendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarado inconstitucional o art. 111 da Lei Orgânica Municipal, pelo fato de não determinar o índice a ser seguido, o MP requereu a procedência de seus pedidos para que fosse declarada a inconstitucionalidade do Decreto 6.154/2014 bem como a cláusula contratual que ensejou a cobrança abusiva com a consequente anulação do reajuste.

Em sua sentença, o juiz Rafael Guimarães Carneiro, titular da Segunda Vara Cível da Comarca de Formiga, com fundamento no artigo 487, I, do novo Código de Processo Civil, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL do MP, determinando a devolução dos valores cobrados com o reajuste de 25% das tarifas de água e esgoto, serviços públicos prestados pelo Saae. O montante deverá ser objeto de liquidação de sentença e corrigido monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros de mora de 1%, desde o início do processo.

O que diz o Saae:

Ouvida pelo Nova Imprensa, a assessora jurídica do Saae, Adriana Prado, informou que ainda não foi notificada, mas que, tão logo o seja, após análise pormenorizada da sentença, poderá recorrer.

 

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