Foi concedida na tarde desta quinta-feira (14), pela juíza Renata do Nascimento Borges, de Barão de Cocais, tutela provisória de urgência para obrigar a empresa Vale S/A a iniciar, no prazo de 24 horas, e a finalizar no prazo de 120 horas, a execução do plano de ação para proteção à fauna.

A tutela de urgência foi concedida nos autos da ação civil pública 0054.19.000381-1, em atenção aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio dos Promotores de Justiça Claudio Daniel Fonseca de Almeida, de Barão de Cocais, Anelisa Cardoso Ribeiro e Luciana Imaculada de Paula, da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef).

De acordo com a decisão, a empresa deverá, entre outras medidas, realizar ações de localização, resgate e cuidado dos animais deixados nas áreas de risco, depois da evacuação das pessoas residentes nas comunidades de Socorro, Tabuleiro e Piteiras, promovidas no dia 8 deste mês, após a consultoria Walm negar a Declaração de Condição de Estabilidade à estrutura da Barragem Sul Superior, que integra o empreendimento minerário denominado Mina Gongo Soco, localizada em Barão de Cocais.

Foi determinado ainda pela magistrada que a empresa forneça provisão de alimento, água e cuidados veterinários aos animais que aguardam resgate. Para o caso de descumprimento das medidas determinadas, foi fixada multa diária de R$200 mil, limitada a R$2 milhões.

Entenda o caso

No dia 8, a empresa Vale S/A determinou a evacuação de 500 pessoas das áreas de risco situadas nas comunidades de Socorro, Tabuleiro e Piteiras, após a consultoria Walm negar a Declaração de Condição de Estabilidade à estrutura da Barragem Sul Superior, que integra o empreendimento minerário denominado Mina Gongo Soco, localizada em Barão de Cocais.

Contudo, os animais foram deixados para trás. Em razão disso, no mesmo dia,  o MPMG expediu uma Recomendação à Vale para executar um plano emergencial que contemple ações de localização, resgate e cuidado dos animais domésticos em virtude de eventual rompimento de barragem no município de Barão de Cocais, Região Central de Minas Gerais.

O plano apresentado pela Vale não foi considerado satisfatório pelo Ministério Público, nem tampouco pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que, em análise ao plano emergencial mencionado, emitiu nota técnica recomendando sua alteração, especialmente quanto ao prazo proposto para retirada dos animais.

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