A ação civil pública por ato de improbidade administrativa e reparação de danos ao erário público municipal que foi proposta pelo Ministério Público contra Moacir Ribeiro, Manoel Gandra e Midiaminas ( jornal O Pergaminho), distribuída nesta Comarca, no dia 28 de maio, para a 2ª Vara, foi acatada e o juiz, Paulo César Augusto de Oliveira Lima, na terça-feira (2), concedeu a medida liminar e determinou a adoção de outras providências de praxe.

Dos pedidos enumerados pelo Ministério Público, dentre outros, consta a decretação de indisponibilidade dos bens móveis (dinheiro e veículos) e imóveis de todos os requeridos e, ao final, o MP também pede que sejam impostas as sanções previstas no inciso II do artigo 12 da Lei Federal nº 8429/9219, no grau máximo, enumerando pedidos como proibição de contratar com o Poder Público; suspensão de direitos políticos por 8 anos; perda de função pública; obrigação de reparar o dano; perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano.

O site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informa que a expedição do mandado se deu na quarta-feira (3).

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Redação do Jornal Nova Imprensa

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