O ex-prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Sousa Queiroz, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por irregularidades nas obras de canalização do Córrego dos Machados em 2010, ano que ele era chefe do Executivo. Ele também foi multado em mais de R$ 1 milhão. A decisão cabe recurso.

Dois ex-diretores da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Augusto Vasconcelos Nunes e Juarez Amorim, também foram multados em R$ 15 mil cada. A decisão é do dia 22 de agosto, mas foi divulgada pelo TCE-MG na sexta-feira (20).

De acordo com o portal G1, o advogado João Paulo Scapolatempore, responsável pela defesa de Juarez Amorim, informou que está ciente da decisão. “Estou analisando o teor da decisão proferida e, se for o caso, apresentarei recurso ordinário perante o próprio TCE”, explicou.

O caso

De acordo com o TCE-MG, a Prefeitura de Bom Despacho firmou convênios com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) – no valor de R$ 4.631.747,20, e com a Copasa no valor de R$ 4.600.000,00 – para realização das obras de canalização do córrego dos Machados.

O repasse foi feito pelas duas instituições ao município, porém o trabalho foi custeado apenas com parte do dinheiro. Conforme o TCE, não há documentos que comprovem que o dinheiro repassado pela Copasa à Prefeitura foi, de fato, usado no custeio da obra.

Confira trecho citado pela decisão em relação ao assunto:

“Dessa forma, não se pode afirmar que os recursos repassados pela Copasa foram devidamente aplicados ao fim a que se destinavam. Afinal, não restou comprovado que os recursos do mencionado convênio foram efetivamente empregados na execução do objeto do ajuste, isto é, não há a demonstração efetiva de nexo entre o recebimento dos valores e o efetivo gasto com o objeto do convênio, haja vista que não foram colacionados aos autos extratos bancários, notas de empenho, relações de pagamentos, ou cheques comprovando que foram os recursos repassados os efetivamente utilizados para pagamento dos trabalhos de canalização do córrego”, diz o texto.

Inclusive, é esse o motivo pelo qual o Tribunal multou Augusto Vasconcelos e Juarez Amorim. No entendimento da Justiça, houve negligência por parte deles em fiscalizar o convênio firmado para a obra.

Denúncia

O TCE-MG julgou o caso após representação encaminhada ao Tribunal pela Controladoria-Geral da União (CGU) mediante nota técnica, elaborada em razão de denúncia enviada ao mencionado órgão federal pelo então vereador da época, Fernando José Castro Cabral.

 

Fonte: G1 ||
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