O município de Vargem Bonita foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil em indenização a um funcionário público por assédio moral praticado pelo ex-prefeito Belchior dos Reis Faria.

A decisão é do dia 3 de outubro e foi divulgada pelo tribunal na terça-feira (16).

O setor jurídico da Prefeitura afirmou que a ação é movida contra o município e não contra o ex-prefeito e que já recorreu da decisão.

Segundo o documento do TJMG, o funcionário afirma ter sido moralmente assediado pelo prefeito eleito por ter apoiado o candidato adversário nas eleições municipais de 2008. Além disso, o funcionário foi colocado em disponibilidade de 2009 a 2011 e teve suspenso o pagamento do adicional de insalubridade.

Nos autos, o funcionário afirma que o fato fez com que ele entrasse em depressão e lhe causasse angústia, além de comprometer sua remuneração. Em primeira instância, o município foi condenado a pagar o valor referente ao adicional de insalubridade do mês de maio de 2009, inclusive com reflexos no 13º salário, férias e pagamento de um terço de férias.

O funcionário, que trabalha como operador de máquinas recorreu da decisão, solicitando, dentre outras demandas, o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade no período entre maio de 2007 e dezembro de 2008, indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, em maio de 2009, e lucros cessantes relativos aos valores que deixou de ganhar devido ao afastamento das funções.

A defesa do servidor afirmou que ele trabalhava fora da sede do município por pelo menos quatro vezes na semana, em jornada superior à prevista em lei para o cargo que ocupava, e que, mesmo ocupando um cargo de confiança, entre 2005 e 2008, como encarregado do setor de urbanismo da cidade, ele não deixou de desempenhar tarefas como operador de máquinas.

Já o município pediu a restituição dos valores recebidos pelo funcionário como adicional de insalubridade no período em que ele ocupou cargo de confiança na Prefeitura.

Decisão

Na decisão, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga entendeu que o profissional não tinha direito a horas extras no período em que exerceu função de confiança pois existe uma lei municipal que afirma que o cargo não prevê controle de jornada. Quanto ao tempo em que o servidor atuou apenas como operador de máquinas, o desembargador considerou que o servidor não provou ter trabalhado além do determinado.

Braga ainda afirma que o adicional de insalubridade era devido apenas durante o período em que ele exerceu o cargo de operador de equipamentos, em maio de 2009, após seu retorno ao cargo efetivo, mas teve o valor suprimido pelo município, pois estava de férias. O pedido de lucros cessantes também foi rejeitado. Contudo, o desembargador reconheceu que houve assédio por parte do então prefeito.

“A conduta do prefeito municipal, consistente em isolar o servidor das suas funções, deixando-o ocioso, sem atribuições perante todos seus colegas, ofendeu, inquestionavelmente, a sua dignidade e a sua integridade psíquica, incutindo-lhe o sentimento de inutilidade e o expôs à humilhação perante os demais servidores municipais. É importante ressaltar, ainda, que o fato se tornou público no município, associando o servidor a questões políticas”, analisou.

A decisão afirma ainda que o adicional de insalubridade pago ao servidor enquanto exercia cargo de confiança foi recebido de boa-fé e não deveria ser devolvido.

 

 

 

 

Fonte: G1||

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