O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em primeira instância o vereador de Divinópolis, Marcos Vinícius Alves (DEM) e a cunhada dele, Andreza Alves, pelo crime de falsidade ideológica.

As informações são do portal G1 que não conseguiu contato com Andreza. Já Marcos Vinícius disse não ter sido notificado da decisão; veja o posicionamento do parlamentar no fim da matéria. A decisão cabe recurso e os dois poderão recorrer em liberdade.

A sentença é do último dia 17, mas foi divulgada na segunda-feira (20). De acordo com o TJMG, o processo é fruto da ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 2017, por meio da 3ª Vara Criminal de Divinópolis, na pessoa do promotor Gilberto Osório. Na ocasião, a denúncia do MPMG envolvia além do vereador e a cunhada dele, outras oito pessoas.

Todos eram suspeitos de crime de falsidade ideológica e nepotismo cruzado envolvendo a Prefeitura e a Câmara de Vereadores. Contudo, segundo decisão do TJ, oito envolvidos foram absorvidos.

A reportagem também entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura, Câmara e o promotor Gilberto Osório. Até a última atualização desta matéria somente a Câmara e o promotor deram retorno (veja abaixo).

Falsidade ideológica

De acordo com o Ministério Público, em 2013 e 2018 a denunciada Andreza Alves da Silva, cunhada do vereador Marcos Vinícius, estava no exercício dos respectivos cargos em comissão de chefe de Setor de Estacionamento Rotativo e Chefe de Setor Administrativo de Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans), e por três vezes inseriu em documento público e particular declaração falsa, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato de ser cunhada do vereador.

Ainda segundo o MP, no dia 16 de julho de 2014, o denunciado Marcos Vinícius também omitiu em documento particular a declaração dele sobre o parentesco com a cunhada, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato, especialmente dada a apuração de nepotismo nas instituições municipais.

Defesa

De acordo com o TJMG, ao serem interrogadas, as partes negaram as acusações. Em defesa, Andreza alegou que não omitiu o fato, e sempre quando solicitada a se manifestar, confirmou a relação com o cunhado. Ela argumentou que não foi orientada que essa relação constituía parentesco na assinatura e que o documento não menciona a relação.

Por sua vez, Marcos Vinícius, também negou as acusações dizendo que não negou a relação de cunhado, apenas que assinou um formulário padrão onde todas as informações pedidas foram prestadas. Por fim, confirmou que teve conhecimento da nomeação de Andreza no cargo em comissão, por indicação do PSC, partido ao qual era filiado na época dos fatos.

Decisão

Conforme decisão assinada pelo Juiz Guilherme Luiz Brasil Silva, mesmo os réus negando os fatos apresentados contra eles, a prova da autoria é objetiva e constou nos documentos mencionados. Estes apontam que não foi descrito a relação entre Andreza e Marcos Vinícius.

Na decisão, o juiz Guilherme Luiz ressalta que “na condição de Vereador, durante o mandato para o qual fora reeleito por três vezes, conforme mencionou, e ante a condição de advogado do réu, conhecedor das Leis e do Direito, o fato enseja maior reprovação, ao omitir em documento informação importante, da qual não se escusa de conhecer. Portanto, esta condição lhe desfavorece”.

Ainda segundo entendimento do Juiz, ficou claro nos autos que a denunciada lançou informação inverídica nos documentos e que o acusado Marcos Vinícius omitiu tais informações. Sendo assim, ambos foram condenados, inicialmente, a um ano e seis meses de reclusão e a 20 dias-multa.

Contudo, a pena revertida no pagamento de quatro salários mínimos e limitação de sair de casa aos fins de semana, não podendo frequentar estabelecimentos e festas com consumo de bebidas alcoólicas e drogas.

Posicionamento da Câmara Municipal

A assessoria de comunicação da Câmara de Divinópolis informou ao G1 neste sábado (25), que se trata de um assunto particular do vereador, com decisão em andamento, e que a Câmara não irá se manifestar.

Posicionamento do Ministério Público

Ao G1 neste sábado, o promotor Gilberto Osório disse que vai recorrer da decisão do TJMG.

“Posso recorrer inclusive para aumentar as sanções que foram aplicadas, como também recorrer em relação aqueles que foram absolvidos. O Juiz entendeu que alguns ali não praticaram a falsidade ideológica e eu estou convencido que sim. Então nessa medida eu posso recorrer para que os que foram absolvidos também tenham as suas situações reexaminadas pelos tribunal, e uma vez acolhendo o recuso do Ministério Público, possam ser condenados”, finalizou o promotor.

Posicionamento do vereador

À reportagem, o vereador Marcos Vinícius manifestou o seguinte:

“Não fui notificado ainda, mas caso proceda certamente irei recorrer. Primeiramente com Embargos Declaratórios e após Recurso de Apelação junto ao egrégio TJMG. A decisão final caberá ao Tribunal. Estou muito tranquilo quanto à licitude dos meus atos e sei que a Justiça será restabelecida.

[sobre os documentos citados na decisão] Penso que se trata do formulário padrão impresso pela Câmara Municipal com o pedido dos nomes de todos familiares. De toda árvore genealógica desde os bisavós. Todo parentesco foi declinado e informado. Mas no formulário da Câmara não constava ou pedia para citar os ‘cunhados’. Somente por isso não foram apontados na resposta ao formulário.

Apenas por não ter informado os nomes de todos os cunhados num formulário padrão da Câmara que não me exigiu essa informação estou sendo processado. Mas sei que o TJMG haverá de reformar a sentença”.

Entenda o caso

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu à Justiça em maio de 2017, denúncias de crimes de falsidade ideológica e nepotismo cruzado, praticados entre 2012 e 2016, por dez então servidores e ex-servidores públicos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Divinópolis.

De acordo com o promotor de Defesa do Patrimônio Público da cidade, Gilberto Osório Resende, em entrevista concedida ao G1 na época, ao assumirem os cargos públicos, todos os denunciados declararam que conheciam a legislação que proíbe o nepotismo do Supremo Tribunal Federal e as leis municipais nº 6.706/08 e 7.874/14, mas que mesmo assim fizeram acordos para viabilizar as nomeações ou permanências de parentes.

Entre os denunciados estão um vereador e um ex-vereador. O MPMG afirmou que perguntou aos investigados sobre empregos no poder público dados a parentes e todos ocultaram os nomes de familiares em cargos de confiança, tanto na Prefeitura como na Câmara.

“A promotoria conseguiu cruzar os nomes de 13.245 pessoas, entre familiares e agentes públicos, identificando, com isso, a ocorrência dos dez casos de nepotismo cruzado na administração municipal anterior à atual”, detalhou o promotor na época.

Matéria do G1

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