A Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu início na quarta-feira (5) ao primeiro passo para mudar a maneira como é calculada a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depois de decidir que o julgamento das ações valerá para todos os trabalhadores com carteira assinada e que, logo, têm dinheiro no fundo.
O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS. Até agora, as decisões da Justiça eram pontuais, apenas sobre os casos de quem havia ingressado com ações.

As decisões favoráveis aos contribuintes na primeira instância determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a Taxa Referencial (TR), usada na composição do reajuste atual. As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje e que seria mantida, o saldo do FGTS seja atualizado também por um índice de preço, e não pela TR.

O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), Bruno Brum Ribas, recebeu na quarta a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul. No despacho, ele explica o motivo da decisão. ?Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país?, escreveu.

Não há prazo para a decisão do mérito. Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.

O posicionamento da Justiça Federal no Rio Grande do Sul era aguardado pelo defensor público federal titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União em Minas Gerais, Estêvão Ferreira Couto, para definir se a instituição no Estado ingressaria ou não com uma ação na Justiça. ?Se valer para todo o país, pode não ser necessária a ação. Só que existe a possibilidade de o juiz optar por valer apenas no Rio Grande do Sul. Temos que aguardar?, disse. Conforme dados preliminares, a defensoria, na unidade de Belo Horizonte, conta com 250 casos que tratam do assunto.

O presidente da Força Sindical em Minas Gerais, Luiz Carlos Miranda, ressaltou que, ainda nesta semana, a entidade irá definir qual o melhor caminho para ingressar com a ação coletiva.

Entenda o caso
Perdas
O saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país fechou o ano em 5,91%.

Mudança
Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo (precatórios). Isso abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS desde 1999.

Contra
O ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto acredita que o entendimento não pode ser ?generalizado?, o Judiciário precisa analisar a legislação que rege o FGTS.

A favor
Para o ministro do STF Marco Aurélio Mello, o entendimento do tribunal no caso dos precatórios, de que a TR não é adequada para compensar as perdas inflacionárias, pode, sim, ser aplicado em ações que envolvam FGTS.

Com agências

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