Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proíbe a transferência de placas de táxis para herdeiros em todo o Estado. Em resposta a uma ação de uma empresa que pedia a transferência de permissões de pessoas jurídicas para físicas, o Órgão Especial do TJMG entendeu ser inconstitucional a transferência das placas para herdeiros. À decisão cabe recurso.

Relator do processo, o desembargador Antônio Carlos Cruvinel explicou, na decisão publicada no último dia 5, que a Lei Federal 12.587/2012, que permite que viúvas e filhos de taxistas herdem as placas, fere a Constituição, uma vez que esta determina que toda prestação de transporte por taxímetro é um serviço público, e como tal, necessita de prévia realização de licitação. Portanto, no caso de falecimento do proprietário da placa, o serviço deve ser retomado pelo município e novamente licitado.

Segundo o promotor do Patrimônio Público de Minas Gerais, Leonardo Barbabela, a decisão do TJMG é válida em todo o Estado. Ele ressaltou que, a partir da publicação da decisão pelo órgão, qualquer transferência de placa de táxi que aconteça sem licitação será anulada.

“A única herança do taxista é o carro. A permissão para a exploração exclusiva do taxi não é um bem patrimonial”, afirmou o promotor. Em outubro de 2013, a presidente Dilma Rousseff havia sancionado a Medida Provisória (MP) 615, que determina que, após a morte do taxista, a família poderá trabalhar com o carro enquanto a permissão tiver validade. Barbabela explicou que tribunais de Justiça podem interferir na lei para garantir que a Constituição seja cumprida.

Respostas

 

Em Belo Horizonte, a Empresa de Transportes e Trânsito (BHTrans), responsável pela realização das licitações e concessões taxistas, informou que está estudando o processo e que irá acatar todas as decisões judiciais.

Já o Sindicato dos Taxistas de Belo Horizonte (Sincavir) informou que deverá entrar como interessado na causa. “A decisão final acontecerá no Supremo Tribunal Federal”, disse o presidente, Ricardo Faedda. 

O Tempo Online

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