A Justiça de Minas decidiu que o Estado deverá custear o tratamento médico de uma usuária de crack de 25 anos. Ela estava internada em uma clínica especializada particular em Atibaia, no interior paulista, e toda a despesa nesta instituição será arcada pelo governo mineiro. A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o relator do processo, desembargador Afrânio Vilela, ?o consumo de drogas, notadamente do crack, é um problema de saúde pública, cabendo ao Estado não só a repressão ao tráfico, mas também investir na recuperação dos dependentes químicos?.
Segundo o processo, a dependente química consome crack desde os 13 anos. Apesar de várias internações, ela não conseguiu se livrar do vício e se encontra sem condições físicas e mentais de exercer funções básicas. A mãe da jovem ajuizou, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, uma ação pedindo a internação compulsória da filha em uma clínica em Atibaia. A unidade médica é especializada no tratamento de dependência química feminina. Além disso, a mãe também solicitou o fornecimento de medicamento próprio às custas do Estado.
O Estado alegou que o medicamento não é fornecido pela Secretaria de Saúde de Minas e que o remédio, na verdade, é próprio para o tratamento de esquizofrenia. A defesa também afirmou que a internação deveria ser feita pelos Centros de Atenção Psicossocial, de acordo com a legislação do Estado. Os recursos foram negados. O magistrado apenas condicionou a entrega dos remédios à apresentação da receita médica.

COMPATILHAR: