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No dia 9 de abril deste ano, entrou em vigor a lei 5226/18 de 9 de fevereiro de 2018, que proíbe o trânsito de locomotivas e composições de carga, no período das 22h às 6h, em Formiga.

Porém, até então o horário de tráfego das locomotivas permaneceu inalterado por força de uma liminar concedida no início de abril pelo juiz de direito da 2ª Vara Civil de Formiga, Rafael Guimarães Carneiro, que suspendeu os efeitos da lei. Na segunda-feira (9) no julgamento do mérito da ação, o magistrado manteve a decisão anterior, em favor da Ferrovia Centro Atlântica S/A.

Ao Nova Imprensa, a advogada do Gabinete Municipal, Adriana Prado informou que tão logo seja publicada a decisão, estudará o caso para decidir se deverá ou não, haver recurso.

 

A Lei

O projeto de Lei, que após ser aprovado na Câmara Municipal, mediante a sanção pelo prefeito Eugênio Vilela foi transformado em lei, é de autoria do vereador Mauro César Alves de Souza e previa penalidades, como multa, em caso de descumprimento das exigências nela contidas.

Segundo a lei, fica proibido o trânsito das locomotivas e composições no período compreendido das 22h às 6h. Ainda é limitada a velocidade das máquinas a dez quilômetros por hora, assim como o número de composições por locomotiva: dez.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator receberá na primeira transgressão multa de R$23.944, equivalente a 100 UFMF’s (Unidade Fiscal do Município de Formiga), e, em caso de reincidência, multa de R$47.888, que corresponde a 200 UFMF’s.

O principal objetivo da proposta é diminuir os gastos do município com o pagamento dos servidores que trabalham nas guaritas. Desde 2017, Eugênio Vilela tenta transferir as despesas com os guariteiros que ficam nas passagens de nível da cidade para a Valor da Logística Integrada (VLI), empresa que administra a linha férrea. Mensalmente, Formiga gasta cerca de R$110 mil para manter 55 servidores trabalhando nas cancelas que sinalizam as passagens de nível.

 

 

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