O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, por meio do desembargador Edivaldo George dos Santos, deferiu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) suspendendo a eficácia da Lei 4.374, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de transporte público a pacientes de Formiga pela Secretaria Municipal de Saúde.
O projeto de lei 226/2010, que discorre do transporte público da Secretaria de Saúde, de autoria do vereador Cid Corrêa/PR, passou por idas e vindas. Após ser aprovado pelo Legislativo, no dia 5 de junho do ano passado, foi vetado pelo prefeito Aluísio Veloso/PT. Em seguida, no dia 23 de agosto, os vereadores derrubaram o veto por nove votos a um e, finalmente, a lei foi promulgada pela Câmara Municipal.
De acordo com a decisão proferida pelo desembargador em questão, a lei de iniciativa do Legislativo é formalmente inconstitucional, pois ?(…) padece de vício de iniciativa, porque dispõe sobre matéria de competência exclusiva do chefe do Executivo e provoca despesas. Analisando com o devido apreço a questão posta, vislumbro, nesta primeira análise dos autos, os requisitos necessários à concessão da medida liminar requerida (…)?.
Acerca do tema, a Corte Superior do Tribunal de Justiça destacou o seguinte precedente:
?O art. 177, 3º, da Constituição Estadual atribui ao chefe do Executivo Municipal competência privativa para propor projetos de lei cuja matéria verse sobre organização e prestação de serviços públicos de interesse local, o que evidencia, a princípio, inconstitucionalidade da lei local proposta por quem não possui competência para tanto?.
A iniciativa, no caso, compete ao chefe do Executivo porquanto a matéria elencada implica, direta ou indiretamente, sempre, aumento de despesa, com movimentação de pessoal e estruturação da máquina para prestação do serviço criado e cuja decisão sobre conveniência e oportunidade somente cabe ao Executivo.

Justificativa
No veto total ao projeto, o prefeito Aluísio Veloso justificou que ?(…) apesar da boa intenção do legislador, sou levado a opor veto total ao referido projeto, em atendimento ao parecer elaborado pelo escritório de assessoria jurídica JN&C [que presta assessoria à Prefeitura de Formiga] consulta 10/2010, contendo as razões de fato e de direito ensejadora deste veto?.
Na ocasião, Cid Corrêa disse que ?ficou surpreso com o veto de um projeto de lei que vai beneficiar milhares de pessoas, seja servidor do Estado, seja servidor do município, seja qualquer paciente de Formiga?.
No dia em que o projeto foi aprovado, os vereadores destacaram a importância para as pessoas que precisam usar transportes para fazerem exames e cirurgias fora do município e que o projeto viria dinamizar o transporte público voltado para a saúde. No mesmo dia, Cid Corrêa leu o parecer emitido pela assessoria jurídica do Legislativo. Ele disse que o projeto foi bastante polêmico e que pessoas ligadas à Prefeitura tentaram desqualificar a matéria.
Este foi o sétimo projeto vetado por Aluísio Veloso e o terceiro do vereador Cid Corrêa.

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