A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (9) a suspensão do prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em todo o Brasil.
A decisão é do juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé. Ele concedeu liminar a uma estudante que entrou com ação individual para ter acesso à correção da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), usada na seleção, além de poder, depois de ver a correção, pedir uma revisão da nota obtida. ?Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação?, escreveu o juiz em sua argumentação.
Além disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o prazo de inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira (11), e a divulgação da primeira chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e revisão da correção de sua prova fossem atendidos.
O juiz afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ?em prazo razoável?, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, ?tendo em vista que depende de interposição do aludido recurso?.
O magistrado afirmou que o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, não é motivo para rejeitar o pedido da estudante gaúcha. ?O Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ?todo maior??, afirmou Cignachi no texto.
A multa estabelecida ao Inep para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.
O Ministério da Educação (MEC) afirmou que não foi notificado sobre a decisão, mas que, assim como em outras liminares, irá recorrer. O MEC afirma ainda que as inscrições do Sisu continuam abertas e o sistema segue funcionando normalmente para todos os candidatos.

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