Uma liminar foi concedida na tarde de quinta-feira (27), pela Justiça de Formiga, determinando que os médicos dos Postos de Saúde ajustem o atendimento à necessidade da população.
Os profissionais estão de greve desde o início da semana passada e, desde então, alegam que estão cumprindo apenas 33% da sua carga horária, que é de 8 horas diárias.
?A decisão foi concedida após a Prefeitura de Formiga, por meio da Procuradoria Municipal, ir à Justiça a fim de resguardar o direito de saúde aos cidadãos formiguenses. Argumentamos que a saúde é um serviço essencial, conforme disposto no artigo 10 da Lei 7.783, de 1989?, explicou o procurador municipal, Mauro Carlos de Souza.
A mesma Lei, no seu artigo 11, estabelece: ?Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade?. O parágrafo único desse artigo esclarece: ?São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população?.
Segundo a decisão, o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais tem 24 horas para detalhar o atendimento, conforme disposto no artigo 11 da Lei 7.783, ?reajustando as atividades e restabelecendo o atendimento de acordo com a necessidade da população e não penas com a conveniência do movimento grevista?, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

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