A Justiça Eleitoral vai se debruçar este ano sobre diversos pedidos do Ministério Público para a recusa de registros de candidatos que são réus em ações por crimes de corrupção e de improbidade administrativa. A advertência foi feita segunda-feira pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Joaquim Herculano Rodrigues, durante a primeira de uma série de reuniões com os 349 juízes eleitorais de todo o estado para a organização das eleições municipais de outubro. ?O princípio constitucional da moralidade e da probidade deve ser considerado na análise da candidatura?, defendeu Joaquim Herculano. ?Sugiro que reflitam e formem convicções?, acrescentou.
Os juízes eleitorais gostaram do que ouviram. Embora tenham evitado manifestar posições de uma polêmica que promete marcar o processo eleitoral deste ano, ambos consideraram a discussão oportuna. Eles assinalaram que certas ações criminais que pesam contra candidatos demonstram, no mínimo, ser a sua conduta social incompatível com o exercício de um cargo público. ?Há aceno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que registros criminais pregressos, mesmo sem decisão final da Justiça, já sirvam de elementos para juízo de valor sobre a qualidade da candidatura?, afirmou Emerson Marques, juiz eleitoral de Mutum.
?Há um alerta claro para a possível alteração da jurisprudência, ao serem julgadas as novas ações com pedidos de indeferimento das candidaturas?, fez coro o juiz eleitoral Pedro Raposo Lopes, de Tarumirim. ?A abertura desse debate é compreensível neste momento da vida pública em que temos tantos casos de candidatos que buscam no mandato foro especial para certos crimes de improbidade administrativa?, assinalou Lopes. Segundo ele, tanto a tese da presunção da inocência quanto a tese da prevalência do princípio da moralidade e da probidade são sustentáveis. ?A discussão terá de gravitar em torno do bom senso?, disse. Opinião semelhante manifestou Daniel César Boaventura, juiz eleitoral da comarca de Sabinópolis: ?Precisamos estar atentos e ponderar sobre vários aspectos, inclusive se a denúncia do MP, uma instância neutra, em certos tipos de crimes não seria evidência de uma conduta social incompatível com a moralidade?.
DILEMA
Em convite aos magistrados a se posicionar numa polêmica questão, que envolve o conflito entre dois princípios constitucionais, o da presunção da inocência e o da probidade administrativa, Joaquim Herculano lembrou que o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, tem pontuado o dilema: ?O que devemos todos é analisar se, de fato, cabe estender à esfera eleitoral o direito penal da presunção da não culpabilidade. Será que o direito de presunção da não-culpabilidade se comunica à esfera eleitoral??.
Ao discursar aos juízes eleitorais, Joaquim Herculano disse que, do ponto de vista jurídico, há possibilidade de revisão do entendimento firmado pelo TSE em 2006, quando, por quatro votos a três, foi reformada a decisão do TRE do Rio de Janeiro, que havia indeferido a candidatura de Eurico Miranda e outros quatro candidatos envolvidos no escândalo dos sanguessugas. O presidente do TRE considerou que a nova composição da Corte do TSE pode lançar luz sobre uma nova interpretação da aplicação da legislação eleitoral.

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