A Justiça Eleitoral identificou em Minas Gerais 524 títulos com coincidência de nomes de eleitores, sendo 508 por duplicidade (quando uma mesma pessoa possui dois registros eleitorais) e 18 por pluralidade (quando um eleitor tem três títulos ou mais). Constatada a fraude, como o uso de identidade falsa para tirar o título, a pessoa responde criminalmente e pode ser presa.

As ocorrências foram identificadas pelo Sistema AFIS (sigla em inglês do Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais), tecnologia que permite fazer a checagem eletrônica das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral. O Sistema AFIS consegue comparar as impressões digitais relacionadas a 120 mil documentos por dia.

No Brasil, são 22.521 títulos eleitorais envolvidos em alguma coincidência biométrica. E o estado de Alagoas é o que possui mais casos: 2.868. Em seguida, aparecem São Paulo (2.377) e Rio Grande do Norte (1.963). Minas ocupa o 17º lugar.

Já o maior número de pluralidade de títulos de eleitor foi registrado no Estado de Goiás: 462, sendo que apenas uma pessoa foi identificada com 52 registros eleitorais diferentes.

Todas as ocorrências são remetidas ao juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado para que seja feita a análise das coincidências. Dependendo de cada caso, o juiz pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais e marcar a ocorrência como falso positivo, que é quando houve algum erro no decorrer do processo. No caso de identificação de fraude, o juiz solicita a abertura de processo criminal.

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