A Justiça Federal condenou, em primeira instância, o atual secretário de Estado da Fazenda do governo de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, por gestão temerária na época em que era diretor-presidente do banco Bemge (1995 a 1998) e quando conduziu o processo que culminou na privatização da instituição financeira. A sentença da juíza da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, Camila Franco e Silva Velano, o condena a cinco anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.

O advogado do hoje secretário de Estado do governo mineiro, Leonardo Bandeira, adiantou que recorrerá da decisão pedindo a nulidade da sentença. Por sua vez, o Ministério Público Federal (MPF) já recorreu para aumentar as penas impostas aos réus. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por meio de nota, o governo de Minas Gerais informou que a decisão é passível de recurso por parte do secretário José Afonso Bicalho e do subsecretário de Indústria, Comércio e Serviço da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Luiz Alberto Rodrigues. Ainda segundo a nota, o processo jurídico, portanto, permite o direito à defesa dos gestores públicos, que possuem um vasto histórico de bons serviços prestados à administração pública. O governador Fernando Pimentel vai agraciar José Afonso Bicalho hoje com a medalha de Ouro de Santos Dumont.

Outros dois diretores do banco também foram condenados. São eles: O ex-vice-presidente do Bemge, Ênio Pereira Botelho, a quatro anos de reclusão em regime aberto, e Luiz Alberto Rodrigues, também ex-vice-presidente do banco. A sentença dele é de reclusão em regime semiaberto por quatro anos e oito meses. Todos respondem em liberdade e podem ainda recorrer da decisão.

O pedido de condenação foi do Ministério Público Federal. Segundo os termos da denúncia, os réus realizaram e autorizaram a realização de diversas operações financeiras sem atender aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação dos riscos.

Recurso

O advogado de Bicalho disse que seu cliente ainda não foi notificado da decisão, mas que vai recorrer da sentença. “A juíza não poderia ter dado a sentença porque não tem competência para isso. Já fizemos a solicitação para que o processo seja remetido ao Tribunal Regional Federal pelo cargo que meu cliente ocupa, e entendemos que essa decisão é nula”, disse. A defesa de Bicalho argumenta que o cargo se secretário de Estado lhe assegura prerrogativa de ser julgado apenas em tribunais de segunda instância.

Luiz Ricardo Gomes Aranha, advogado de Luiz Alberto Rodrigues, afirmou que já trabalha na peça que pedirá a reforma da sentença. “Todas as ações do meu cliente atendiam às orientações não formais do Banco Central que, à época, tolerou alguns tipos de procedimentos para impedir que o banco entrasse em recuperação judicial e prejudicasse a privatização”, afirmou. A reportagem tentou, sem sucesso, contato com o condenado Ênio Pereira Botelho e seu advogado.

Empréstimos

Segundo o MPF, uma auditoria do Banco Central apontou que “mesmo diante de pareceres contrários dos órgãos técnicos, que apontavam problemas de liquidez das empresas e dificuldades na captação de recursos, os empréstimos lhes eram concedidos”. Os empréstimos foram feitos a várias empresas do setor de transporte e construção.

 

Diante da inadimplência dos devedores, os administradores do Bemge efetuavam seguidas renegociações, sem oferta e garantia e sem observância do princípio da seletividade. No final, eles também não adotaram quaisquer providências concretas para obter o pagamento das dívidas, deixando o banco arcar com os prejuízos.

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