O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu na tarde dessa segunda-feira (11)  suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas duas ações, os deputados questionavam as novas regras aprovadas pela Câmara Municipal do Rio, em setembro. A lei atualizou os índices adotados para calcular o imposto.

Há vários problemas nesse projeto aprovado. Além de não garantir justiça tributária, o momento ainda é de crise econômica.  Portanto, inadequado para qualquer decisão que provoque a elevação da carga tributária — disse Luiz Paulo.

Alegaram os deputados que as novas regras configurariam um “ flagrante desrespeito ao princípio constitucional da razoabilidade, ao estabelecer aumentos desproporcionais para o valor do imposto. Lucinha e Luiz Paulo apresentaram no processo 143 simulações que fizeram de imóveis residenciais e comerciais localizados nos bairros do Centro e de Copacabana. Em um dos casos, eles calcularam que um apartamento de 65 metros quadrados em Copacabana sofreu reajuste de 206,05%.

Há vários problemas nesse projeto aprovado. Além de não garantir justiça tributária, o momento ainda é de crise econômica. Portanto, inadequado para qualquer decisão que provoque a elevação da carga tributária – disse Luiz Paulo.

No caso de imóveis não residenciais, um dos exemplos citados no processo é de uma sala na Travessa do Comércio, no Centro do Rio. Com a atualização do imposto, o proprietário terá que arcar com uma despesa de R$ 7.933,46 em 2018 sendo que este ano o imóvel estava dispensado de pagar IPTU. Em outro exemplo, o valor de uma sala na Avenida Rio Branco passou de R$ 292 para R$ 1.479,16 (407%).

Os deputados alegaram ainda que anualmente o valor do tributo já é corrigido pela inflação. A referência para o reajuste é o Índice Preços ao Consumidor Amplo Especial(IPCA-E), que apenas entre 2000 e 2016 corrigiram os valores cobrados em 200,73%.

O jornal Nova Imprensa,em sua edição de número 1077 que circulou em 6 de outubro de 2017 em matéria assinada pelo tributarista Euler Vespúcio ao tratar de assunto semelhante, levantou exatamente as hipóteses que agora deram causa a sentença do Tribunal no Rio de Janeiro, em defesa dos contribuintes. Também ao fazer o uso da tribuna da Câmara no dia 06 de novembro, as mesmas premissas foram exaustivamente apresentadas por Euler.

 

Fonte: G1||

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