Um lavrador que caiu de uma motocicleta por ter sido atacado por cães de uma fazendeira de Nepomuceno, no Sul de Minas Gerais, receberá uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJMG, o valor da indenização por danos materiais será estipulado posteriormente.
Em junho de 2006, passando pela fazenda da mulher, o lavrador foi cercado e atacado pelos cães. Depois de ser socorrido por funcionários do local, a vítima pediu o ressarcimento do valor gasto com o conserto da moto e de despesas médicas. No entanto, apesar de inicialmente ter se oferecido a arcar com os custos, a fazendeira disse que o ocorrido foi uma fatalidade e que ninguém tinha culpa de nada.
Devido ao ataque, o lavrador teve que fazer uma cirurgia no joelho direito e ficou de cama por três meses. Assim, em março de 2007, ajuizou uma ação pedindo uma indenização pelos danos morais e o pagamento de R$ 3.757, quantia gasta com reparos no veículo e com todo o tratamento, que foi feito em Belo Horizonte.
Ao tomar conhecimento do processo, a fazendeira afirmou que é vizinha do lixão municipal e que por isso animais que não lhe pertencem circulam continuamente nos arredores da fazenda dela. Assim, não sendo proprietária dos cachorros que causaram o acidente, mas de outros que não morderam ninguém, a mulher afirmou que não poderia ser culpada do acidente e nem poderia se responsabilizar por ele.
Na ação, a mulher também contestou a confiabilidade das fotos que o lavrador juntou ao processo. No entanto, o juiz Denes Ferreira Mendes considerou que o depoimento das testemunhas provou que os cães eram da fazendeira. A mulher recorreu, mas os desembargadores Luciano Pinto, Márcia de Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira determinaram que os danos materiais fossem apurados em liquidação de sentença, avaliando a indenização de R$ 5 mil pelos danos morais adequada.

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