Alô, que tal trocar de operadora de telefonia? E de TV a cabo? E que tal pegar um empréstimo ou fazer um cursinho de inglês? O assédio por telefone é grande, e a vontade do mineiro de se livrar dele também. Em apenas um mês foram cerca de 36 cadastros por hora para blindar os telefones fixos e celulares contra ofertas indesejadas. A Lei Antitelemarketing de Minas Gerais existe desde 2010, mas só começou a valer mesmo no mês passado, quando o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) colocou no ar um canal para viabilizar o bloqueio das linhas e assumiu a fiscalização. Nos 30 primeiros dias, foram 26.840 cadastros.

A lei é clara A empresa que desrespeitar o desejo do consumidor de não ser importunado estará sujeita a multa que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões. Apesar desse cerco contra a propaganda indesejada, os fornecedores ainda encontram um jeitinho de importunar os clientes, mandando ?parceiras? ligarem, ou trocando números empresariais por linhas comuns.

Tem que denunciar. O promotor do MPMG Fernando Ferreira Abreu alerta que o consumidor tem que denunciar o assédio. ?Dependemos da denúncia no Procon, pessoalmente ou no site, para iniciarmos uma apuração. O ideal é que o consumidor informe o número de origem da ligação e o horário. Tudo será apurado. Se for uma empresa parceira ou um número de pessoa física usando o nome de uma empresa, todos serão investigados para vermos de quem é a responsabilidade e para aplicarmos a multa?, explica Abreu.

Lei 19.095

2010. Fica criada lista pública, identificada como ?Lista Antimarketing?, para registro dos consumidores que não desejam receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo.

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