Em Minas Gerais, a Lei da Ficha Limpa fundamentou 23 impugnações, sendo 13 candidatos com condenações por órgãos colegiados, nove candidatos com contas rejeitadas e um candidato demitido do serviço público por infração funcional.
Mas o número de registros indeferidos por esse motivo ainda pode aumentar. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), inúmeros candidatos foram intimados a prestar mais informações sobre certidões que mencionavam a existência de processos judiciais, mas não detalhavam o estágio em que se encontram essas ações.
Segundo exige a nova lei, o candidato somente ficará inelegível se já tiver sido condenado por órgão colegiado, o que torna imprescindível a informação do andamento de cada processo. Dos 945 pedidos de diligências que apresentou, a PRE estima que 20% referem-se à complementação de certidões, embora a maioria absoluta diga respeito à própria falta desses documentos.
Segundo a PRE, a resolução que trata dos documentos obrigatórios no processo de registro de candidatura dos candidatos foi ignorada pela maioria dos partidos e coligações, o que levou à impugnação de 614 candidatos.
Esse número poderia ser bem maior, se tivéssemos impugnados absolutamente todos os pedidos de registro que estavam sem documentos, haja vista que, dos 1.701 pedidos de registro, apenas 142 tiveram parecer pelo deferimento, afirmou o procurador regional eleitoral Felipe Peixoto Braga Netto.
Registro1701 pedidos de registros de candidaturas e foram 614 impugnações.
Eleitos Entre os impugnados estão 10 deputados federais e 23 estaduais.
MotivosPelo Ficha Limpa, 23 impugnações; por desincompatibilização, 222; filiação partidária, 109 casos; escolaridade, 288 registros; domicílio eleitoral, 18; falta de quitação eleitoral, 92; convenção partidária, 14 pedidos e falta de inscrição eleitoral, 4 registros.
Mais 482 foram impugnados por dois ou mais motivos.

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