Cinco meses após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, proprietários de imóveis ainda sofrem com os maus pagadores. A medida, que prometia acelerar o despejo dos locatários inadimplentes, ainda não corresponde a todas as expectativas do setor.
Uma das mudanças mais esperadas, a que determina que os locatários inadimplentes deixem os imóveis em menos tempo – cerca de 15 dias – , por exemplo, não pode ser aplicada em todas as situações. Para que isso seja possível, o locador deve entrar na Justiça com um pedido de liminar (decisão provisória). E é nessa hora que a frustração pode chegar.
Isso porque não são todas as situações que dão esse direito ao locador. A lei prevê que a liminar seja solicitada apenas no caso de o locador não ter pedido qualquer garantia ao seu inquilino antes de alugar o imóvel.
A gente sabe que isso [alugar sem garantia] não acontece na prática. Ninguém aluga um imóvel sem pedir um fiador, por exemplo, disse a diretora comercial da Lello, administradora de condomínios, compra, venda e locação de imóveis, Roseli Hernandes.
Os advogados que trabalham com direito imobiliário têm dado a mesma orientação a seus clientes. A maior crítica que faço não é pela lei em si, mas pela esperança que ela criou nas pessoas, fazendo crer que o processo de locação sofreria uma rapidez descomunal. Sempre que somos consultados, aconselhamos que o locador não acredite na rapidez da nova lei e exija as garantias, disse o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados. Hoje, os três tipos de garantia mais utilizados são fiador, seguro-fiança e caução, que corresponde a três vezes o valor do aluguel.
A ideia do despejo mais rápido também pode, de certa forma, servir em outras situações. No entanto, ainda não é uma garantia, na avaliação de especialistas e do próprio Judiciário. De acordo com a nova lei, o devedor que está sendo processado (não por meio de liminar) terá apenas 15 dias para pagar a dívida depois de ser notificado pela Justiça. Antes, ele era citado mais vezes e não tinha prazo para acertas as contas.

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