Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 deste mês, a lei que estende até 30 de setembro de 2012 o prazo para que os Correios concluam a licitação de agências franqueadas. A lei nº 12.400, de 7 de abril de 2011, resulta da conversão da Medida Provisória 509, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
Com a publicação da lei, continua mantida a suspensão de atos internos referentes aos processos licitatórios de agências franqueadas dos Correios, determinada pela ECT no início do mês, para avaliação de aspectos jurídicos e operacionais do assunto.

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