Às véspera do período de volta às aulas, a compra de material escolar e de livros didáticos são as principais dores de cabeça dos pais. Diante da variação de preços que pode chegar a 400% em Belo Horizonte, segundo pesquisa deste mês do site Mercado Mineiro, o Procon da Assembleia recomenda aos consumidores consultar a legislação para se resguardar de eventuais abusos por parte das escolas e dos lojistas.

Em relação ao material escolar, a Lei estadual 16.669/2007 proíbe as escolas de incluir na lista obrigatória materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza. Por lei, as escolas só podem solicitar materiais de uso individual e diretamente relacionados ao aprendizado do aluno, como lápis, caderno, borracha, tinta guache, cartolina e pincéis, por exemplo.

“Um dos pontos de discórdia ainda é o papel A4. Algumas escolas pedem a resma de 500 folhas e, no meu entendimento, isso é material de uso coletivo, apesar de a legislação não deixar esse ponto claro. São poucas escolas que pedem, a maioria entendeu que é um abuso para os pais. Então, recomendamos aos pais tentarem o diálogo, caso sejam solicitados”, diz Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia.

Quanto aos livros didáticos, o Procon esclarece que as escolas têm liberdade para determinar editoras das publicações e também qual a edição de referência a ser usada no ano letivo. Apesar disso, os pais podem questionar os pedidos. “A escola elabora um plano pedagógico complexo. E a atualização das edições de livros é uma coisa essencial. Mas, por exemplo, se a escola exige um livro de matemática de 2019, sendo que o de 2018 ou de algum ano anterior tem as mesmas informações, porque o conteúdo praticamente não muda, aí é um abuso. O colégio não pode se basear em atualização somente gráfica do livro, por exemplo”, diz Barbosa.

Caso os pais se sintam lesados, tanto na compra dos materiais obrigatórios quanto na adoção dos livros didáticos, o Procon Assembleia recomenda que eles procurem o órgão de atendimento ao consumidor e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Nesses casos, será feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o MP notifica a escola sobre a eventual irregularidade. 

“É bom orientar os pais a apresentarem as legislações que dispõem sobre material escolar, livros didáticos e matrículas também. Assim, é mais fácil dialogar com a direção do colégio e chegar a um acordo, caso aconteça algum equívoco. Apenas nos casos em que a escola se recusar a cumprir a legislação, o Ministério Público tem o poder de aplicar multa sobre a instituição de ensino”, completa Barbosa.

Nas universidades, estudantes que desistirem têm direito a 95% do valor da matrícula

Para os estudantes universitários, o Procon Assembleia alerta que a recente Lei 22.915/2018 oferece uma garantia maior para quem desistir da matrícula. Caso o aluno pague a taxa de matrícula ou a primeira mensalidade, mas resolva cancelar sua inscrição antes do início das aulas, ele tem direito a receber 95% do valor desembolsado. “É uma lei recente, aprovada para ajudar alunos que muitas vezes aguardam a aprovação em outras instituições, mas fazem matrículas nas que já foram aprovados para não perder a vaga. Queríamos que a lei valesse também para as escolas, mas ainda não foi possível”, diz Barbosa.

Para as escolas particulares de ensino fundamental e médio, o Procon lembra as escolas não podem impedir um aluno de se matricular em uma instituição de ensino por ter débito com outra escola. “Esse é um problema que pode acontecer, muito por receio das escolas em ficar no prejuízo. Mas, apesar de não haver legislação que proíba a escola de vetar uma matrícula devido à falta de quitação com outra instituição, o Código de Defesa do Consumidor entende como pré-julgamento e preconceito essa recusa. Então, o Ministério Público tem o poder para pedir uma liminar para que a matrícula seja realizada”, complementa Barbosa.

 

 

Fonte: Hoje em Dia ||

COMPATILHAR: