Quase treze anos após a publicação da lei 7.617/1998, que estabelecia 15 minutos como tempo máximo de espera do cidadão na fila do banco, a Prefeitura de Belo Horizonte tenta, de novo, impor limite ao descaso nas agências bancárias. A partir de 26 de dezembro, entrará em vigor a lei 10.274/ 2011, que, mais uma vez, estabelece o prazo de 15 minutos. Ela altera dois artigos da anterior: obriga agências a aumentarem o número de funcionários, caso seja preciso, e a colocarem cartazes visíveis com informações direitos e sobre onde reclamar.
Difícil é convencer a população de que, desta vez, a lei vai pegar. Não acredito nessa lei, já estou desiludido, afirmou o concreteiro Fabiano Ferreira, que diz sempre enfrentar filas de 30 a 40 minutos.
A coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, disse que essa lei está explicitando o que deve ser feito. Fica mais clara uma linha de conduta na fiscalização, o que beneficia o consumidor, disse. A punição vai de advertência a multa de até R$ 12 milhões.
Quando a primeira lei entrou em vigor, o órgão não fiscalizou – segundo a coordenadora – porque ficou esperando as decisões judiciais. Praticamente todos os bancos questionaram a regra. Agora, só o Santander (ex-Real) vai escapar da fiscalização. Em 2.000, o banco entrou na Justiça alegando inconstitucionalidade da lei de 1998. Em 2010, obteve vitória. Mas agora já está pacificado na jurisprudência que os municípios podem legislar para regulamentar matérias de direito do consumidor, disse Maria Laura.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que, desde o ano passado, os tempos de atendimento foram reduzidos para 20 a 30 minutos. Mas não é o que parece. É um absurdo o que o banco faz com a gente, criticou a costureira Valdete Gomes da Silva, acostumada a esperar 40 minutos.

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